Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Um hospital privado de São Luís deverá pagar  indenização dos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos  devido à falta de condições de acessibilidade dos seus banheiros e calçadas.

O hospital foi condenado em decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por comprometer o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tirando a sua autonomia, conforto e a segurança dos usuários.

No pedido, um advogado informou que os banheiros não possuem adaptação conforme as normas ABNT  9050 e leis vigentes, sem espaço para cadeira de rodas, batente das portas, barras de apoio insuficientes nas pias e vasos e pisos escorregadios. E pediu a responsabilização do Município para tomar as medidas administrativas para obrigar os proprietários do hospital a adequar suas instalações à lei.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O hospital negou as alegações do advogado autor do processo e pediu à Secretaria do Meio Ambiente do Estado e do Município informarem sobre a existência de procedimentos instaurados sobre qualquer dano ambiental causado pela suposta falta de acesso no hospital, mas não havia registro.

No entanto, a sentença, o juiz Douglas Martins atestou que os banheiros do hospital não estavam integralmente acessíveis, pois não seguiam a norma técnica, comprometendo o direito das pessoas usuárias, em especial as com deficiência, o que foi comprovado por meio de fotos juntadas pelo autor do processo.

O juiz fundamentou a sua decisão na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao qual o Brasil aderiu, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 10.098/2000.

PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE

A Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,  e determina que os banheiros de uso público devem ser acessíveis e dispor, pelo menos de um sanitário e um lavatório que atendam às normas técnicas da ABNT.

Além dessa, informa a decisão, a Lei Municipal nº 420/2016 determina que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços públicos ou privados em geral são obrigados a garantir espaço em banheiros públicos para acessibilidade às pessoas com deficiência.

O juiz mencionou que devem ser observadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, que preveem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso às edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

“A conduta do réu violou os valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a acessibilidade, inclusive dos mais vulneráveis (tais como idosos, crianças e pessoas com deficiência), pois a ausência de acessibilidade nos banheiros do hospital réu impediu a garantia de igualdade de acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, privando-lhes o pleno exercício de seus direitos”, disse o juiz na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...