Empresa de eventos deve restituir valores por casamento cancelado sem prestação de serviço

Empresa de eventos deve restituir valores por casamento cancelado sem prestação de serviço

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por maioria, provimento aos recursos interpostos por uma empresa de eventos e por uma cliente em ação envolvendo a prestação de serviços para a realização de um casamento cancelado em decorrência da pandemia de Covid-19. O colegiado reconheceu que o caso configura hipótese de força maior, garantindo à contratante a restituição integral dos valores pagos, diante da ausência de comprovação de despesas por parte da empresa contratada.
O evento estava previsto para ocorrer em dezembro de 2020, mas foi cancelado pela autora da ação em razão das restrições sanitárias e da inviabilidade de realização da cerimônia para 250 convidados. Em primeira instância, a sentença já havia determinado a rescisão contratual com devolução total dos valores pagos, afastando a cláusula penal.
Em sua fundamentação, a magistrada Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora designada do processo, destacou que a pandemia da Covid-19 representou um evento imprevisível e inevitável, caracterizando-se como força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil, motivo pelo qual não pode ser atribuída a nenhuma das partes a culpa pela rescisão contratual, cujo objeto acabou por se tornar inviável para ambas as partes. “O caso dos autos retrata situação vivida por inúmeros consumidores, bem como por inúmeras empresas ligadas a eventos, que sofreram sobremaneira com a pandemia do Covid-19. Foi uma situação que exigiu um tratamento especial, tendo se aplicado o princípio da imprevisão”, registrou.
A decisão ressalta que a Lei nº 14.046/2020, que tratou de medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, não se aplica a eventos de natureza privada, como festas de casamento. Ainda conforme o acórdão, embora a devolução dos valores pagos possa considerar despesas efetivamente comprovadas pela parte contratada, no caso em julgamento não foi apresentado nenhum recibo, nota fiscal ou outro documento que indicasse gastos prévios por parte da empresa ré.
Dessa forma, os desembargadores mantiveram a sentença que condenou solidariamente os réus (empresa de eventos e DJ contratado) à restituição integral das quantias de R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, com incidência de juros de mora a partir da citação. Os demais pedidos formulados pelas partes também foram considerados improcedentes.
Com informações do TJ-MS

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...