Justiça condena homem que praticou violência contra a mãe

Justiça condena homem que praticou violência contra a mãe

Um homem foi condenado pelos crimes de ameaça e vias de fato contra sua genitora, no Município de Macaíba, localizado na Grande Natal. A sentença foi proferida após análise das provas apresentadas durante o processo. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, relatando que o acusado, aparentemente sob o efeito de drogas, chegou à residência de sua mãe no dia 9 de junho de 2022 e, após uma discussão, a ameaçou de violência física caso não lhe fosse dada uma quantia em dinheiro. Durante o episódio, o réu também empurrou a vítima, ação que foi caracterizada como vias de fato.
Em sua defesa, o homem negou as acusações, alegando que não havia ameaçado nem empurrado a mãe. Segundo o réu, ele apenas questionava a ausência do recebimento de um benefício, e o fato teria sido mal interpretado pela genitora, especialmente em razão de sua condição de surdo-mudo.
O juízo, no entanto, entendeu que as provas documentais e testemunhais demonstraram a ocorrência dos delitos, sendo a palavra da vítima corroborada pelas testemunhas. Explicou que a violência psicológica e física praticada no contexto familiar configurava, respectivamente, os crimes descritos no artigo 147 do Código Penal (ameaça) e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (vias de fato).
Além disso, considerou que as circunstâncias dos crimes enquadravam-se nas disposições da Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica e familiar. A sentença ressalta também que, embora o réu tenha alegado que estava sob efeito de drogas no momento dos fatos, isso não foi suficiente para afastar sua responsabilidade criminal, uma vez que a embriaguez voluntária não exime o acusado da pena, conforme o artigo 28 do
Código Penal.
A Justiça ainda destaca que a vítima relatou, em seu depoimento, que as ameaças e o empurrão lhe causaram grande sofrimento psicológico, resultando em sintomas como insônia, perda de apetite e alterações na pressão arterial, evidenciando o impacto emocional da violência sofrida.
Com isso, a pena final ficou estabelecida em três meses de detenção (cumpridos em regime aberto) pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato, em virtude da prática dos dois crimes em concurso material, conforme previsto no artigo 69 do Código Penal.

Com informações do TJ-RN

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