Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, julgou de maneira procedente uma ação ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra quatro pessoas e condenou uma ex-servidora, bem como os então secretários do Gabinete Civil da Prefeitura na época dos fatos, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo com o que foi narrado na sentença, a ex-servidora recebeu nomeação para trabalhar no cargo de secretária administrativa, no gabinete do prefeito. Entretanto, mesmo sem exercer as funções referentes à nomeação, a ré recebeu, entre os anos de 2011 e 2012, remuneração no valor de R$ 9.185,89. Ainda de acordo com a sentença, no período em questão, a então servidora estava nos Estados Unidos, mesmo sem estar desfrutando de período de férias ou qualquer tipo de licença

Consta também que, além disso, suas folhas de ponto eram assinadas com registros “em horário britânico”. A conduta foi executada com o consentimento dos secretários do Gabinete Civil na época dos fatos. Eles foram responsáveis por abonar as frequências da ex-servidora. Dessa maneira, os pagamentos continuaram sendo realizados normalmente. Com isso, ficou destacado na sentença que a situação se enquadra em enriquecimento ilícito e dano ao erário municipal.

O magistrado responsável pelo caso, João Henrique Bressan, também destacou que as provas presentes na sentença, incluindo histórico de viagens fornecido pela Polícia Federal e depoimentos de testemunhas, confirmaram que a servidora não comparecia ao local de trabalho no período em questão. “Portanto, as provas carreadas aos autos revelam que os requeridos praticaram conduta tipificada pela Lei de Improbidade Administrativa (Art. 10, XII) ao permitir e facilitar o enriquecimento da ré”, escreveu o juiz.

Condenações

A ex-servidora foi condenada a ressarcir de maneira integral os cofres públicos no valor de R$ 9.185,89. O montante terá que ser corrigido monetariamente, além da aplicação de juros de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário. Os outros três réus, secretários do Gabinete Civil da Prefeitura de Parnamirim na época dos fatos, também foram condenados: eles receberam a condenação para pagar multa civil no valor de R$ 9.185,89, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês.

Entretanto, para evitar o enriquecimento sem causa da administração pública, o magistrado responsável pelo caso deixou de impor aos outros três réus a obrigação de ressarcir ao erário. Dessa maneira, apenas a ex-servidora terá a obrigação de ressarcir o valor aos cofres públicos. “Desse modo, o prejuízo causado ao erário se encerra integralmente na quantia auferida pela primeira ré, devendo esta suportar, com exclusividade, a restituição dos valores auferidos sem a devida contraprestação laboral”, destacou o juiz na sentença.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...