Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de diagnóstico que resultou em mastectomia desnecessária. Dessa forma, o réu deve pagar R$ 40 mil de indenização para a paciente.

O relator do caso, que corre em segredo de Justiça, foi o desembargador Júnior Alberto. O magistrado registrou que o diagnóstico de câncer (neoplastia maligna) estava errado, mas a retirada da mama foi realizada com base nesse laudo equivocado e isso configurou falha na prestação do serviço.

“Comprovado por meio de laudo pericial que o diagnóstico de neoplasia maligna, que fundamentou a realização de mastectomia radical, estava equivocado, resta caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, escreveu o relator.

Decisão

Na decisão ainda é rejeitado o argumento da defesa de que a paciente tinha autorizado o procedimento. O relator enfatizou que o consentimento foi baseado no diagnóstico equivocado. “O consentimento informado prestado pela paciente não exime a responsabilidade da entidade hospitalar quando o procedimento indicado se baseia em premissa fática comprovadamente errônea”, escreveu o magistrado.

Além disso, é ressaltado o que o erro trouxe dor e violou a integridade física da paciente. “A remoção completa da mama em virtude de erro de diagnóstico configura dano moral in re ipsa e dano estético autônomo, decorrentes da violação à integridade física, da dor, do sofrimento e da alteração morfológica permanente”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...