Justiça condena empresas a devolver valor de passagem comprada com erro no nome, mas nega danos morais

Justiça condena empresas a devolver valor de passagem comprada com erro no nome, mas nega danos morais

O 3º Juizado Especial Cível de Manaus condenou, de forma parcial, as empresas Azul Linhas Aéreas, Gotogate Agência de Viagens e Skyscanner Brasil Tecnologia a restituírem solidariamente o valor de R$ 1.029,36 pago por uma consumidora na compra de uma passagem aérea pela internet, cujo nome da passageira foi registrado incorretamente. A decisão, proferida pelo juiz Onildo Santana de Brito, considerou abusiva a recusa de cancelamento e a retenção integral do valor pago, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Na ação, a consumidora narrou que comprou a passagem em 6 de novembro de 2024, por meio da plataforma My Trip, hospedada no site da Skyscanner, para viajar de Curitiba (PR) a São Luís (MA). No momento da compra, o sistema preencheu automaticamente o nome da titular do cartão, o que resultou no registro incorreto do nome da passageira. Ao perceber o erro minutos depois, a cliente tentou, sem sucesso, solicitar a correção ou o cancelamento da reserva, enfrentando dificuldades no atendimento prestado exclusivamente por chat automatizado e em idioma estrangeiro.

Diante da negativa da plataforma e da companhia aérea, a consumidora precisou adquirir uma nova passagem por outra agência, pagando novamente pelo bilhete. Na sentença, o magistrado reconheceu que as empresas violaram o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao negar o cancelamento da compra realizada em ambiente virtual.

Por outro lado, o juiz entendeu que os transtornos enfrentados não configuraram danos morais indenizáveis, por não terem ultrapassado o mero aborrecimento ou gerado lesão relevante à esfera íntima da consumidora.

“E assim o faço porque não há nos autos nenhum indicativo de que a situação retratada nos autos venha a ser a causa de alguma concreta lesão a um interesse extrapatrimonial da parte Requerente, seja por ofensa a honra, à privacidade, à intimidade, ou até mesmo à imagem da parte consumidora. É que a verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme ao ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral”, registrou o magistrado.

As empresas foram condenadas a devolver, de forma solidária, o valor integral pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Processo: 0112941-72.2024.8.04.1000

Leia mais

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afirma que empresas não...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...