Justiça condena agência e companhia aérea por impedir embarque

Justiça condena agência e companhia aérea por impedir embarque

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou uma agência de viagens e uma companhia aérea a indenizar a mãe de um passageiro menor de idade que foi impedido de embarcar desacompanhado em voo nacional.

As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 16 mil por danos morais a mãe e filho (R$ 8 mil para cada), e R$ 2.028 por danos materiais (referentes ao preço das passagens).

A decisão apontou que houve falha no dever de informação, já que as passagens foram vendidas mesmo com a restrição da companhia para menores de idade desacompanhados em voos com escalas.

Passagens

Segundo o processo, a mãe adquiriu passagens aéreas em uma plataforma de viagens para que o filho viajasse de Belo Horizonte para o Ceará durante as férias escolares. No momento da compra, todos os dados da criança, inclusive a idade, foram informados.

A mãe alegou que providenciou toda a documentação solicitada pelo site, incluindo autorização de viagem com firma reconhecida. No entanto, ao chegar no aeroporto, a família foi surpreendida com a proibição do embarque.

A companhia aérea justificou que não permite embarque de crianças desacompanhadas em voos com conexão – regra que não havia sido informada no momento da compra, de acordo com a autora.

As empresas também negaram o reembolso do valor pago pelas passagens.

Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de Itabirito julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou as empresas a restituir o valor das passagens e a pagar indenização por danos morais.

A agência recorreu, alegando que seria apenas uma intermediária da venda de passagens. A companhia aérea, no recurso, argumentou que a proibição constava em seu site e que a agência cadastrou o passageiro no sistema como adulto.

Dever de informação

Relator do caso, o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino rejeitou os recursos. Em seu voto, destacou que a informação clara e adequada é um direito básico, conforme prevê o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), e que tanto a agência quanto a companhia aérea respondem solidariamente pelos danos por integrarem a mesma cadeia de consumo.

O magistrado ressaltou ainda que o impedimento da viagem de uma criança, após todo o planejamento e expectativa gerados, ultrapassava o mero aborrecimento e caracterizava dano moral passível de indenização.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Amorim Siqueira seguiram o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.386570-3/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...