Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

A Justiça do Amazonas declarou inexigível multa de R$ 2,7 mil aplicada pela Águas de Manaus a uma consumidora, ao reconhecer que a concessionária não comprovou a notificação prévia necessária para garantir o direito de defesa, requisito essencial à validade da penalidade

A consumidora relatou que foi surpreendida com a cobrança de multa na fatura de setembro de 2024, apesar de o hidrômetro estar instalado e de ter sido substituído pela própria concessionária em diferentes ocasiões. Alegou nunca ter recebido qualquer notificação para apresentar defesa administrativa.

Com a sentença, a Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou inexigível a multa de R$ 2.734,54 imposta pela concessionária Águas de Manaus  sob a acusação de que o imóvel estaria sem hidrômetro. A decisão entendeu que a empresa não comprovou a notificação prévia da usuária, requisito indispensável para a validade da penalidade. 

A Magistrada destacou que o Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor (MPSAC) obriga a concessionária a entregar cópia da notificação de infração no ato de sua emissão ou, em caso de recusa, encaminhá-la por correio com aviso de recebimento.

Como a concessionária não demonstrou ter seguido esse procedimento, ficou configurado cerceamento de defesa. “A ausência de notificação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando inexigível a multa lançada”, apontou a magistrada.

 A sentença cita decisões de tribunais acerca de que para validar multas contra consumidores não basta às concessionárias instaurar o procedimento apuratório. É indispensável que o usuário seja previamente notificado e tenha oportunidade de se defender.

Isso porque a relação entre concessionária e usuário é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor. Relatórios unilaterais não geram presunção de veracidade: é preciso notificação formal.

Processo n. : 0057146-47.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...