Júri reconhece machismo estrutural como motivação em tentativa de feminicídio

Júri reconhece machismo estrutural como motivação em tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O crime, motivado por machismo estrutural, ocorreu em julho de 2019 e deixou a vítima com sequelas permanentes, inclusive a perda total da visão de um dos olhos.

Segundo os autos, o réu abordou a vítima por volta das 4h40 da madrugada, nas proximidades de uma universidade, ao vê-la perto de um veículo parado no acostamento. Após uma breve discussão com ofensas verbais, ele deixou o local, mas retornou minutos depois armado com um revólver, adquirido de forma irregular.

Ao reencontrá-la, exigiu que ela entrasse em seu carro. Diante da recusa, a derrubou com uma rasteira e tentou efetuar dois disparos, que falharam. Ela conseguiu se levantar e pedir que ele parasse com as agressões. Em seguida, o homem realizou ao menos três disparos, que atingiram a vítima duas vezes no rosto e uma vez no braço esquerdo.

A mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico imediato, o que foi decisivo para sua sobrevivência. Apesar do socorro, a vítima sofreu lesões graves e irreversíveis: perdeu completamente a visão do olho esquerdo e teve a visão do direito significativamente comprometida.

O juiz presidente do júri ressaltou na sentença que o réu agiu com frieza e desumanidade ao efetuar disparos no rosto da vítima. “Tal modus operandi, infelizmente recorrente em crimes de feminicídio, evidencia não apenas a intenção de matar, mas também de desfigurar e aniquilar simbolicamente a identidade da mulher, o que agrava sobremaneira a censurabilidade do comportamento.”

O motivo do crime foi classificado como fruto do machismo estrutural, ao considerar inadmissível que a mulher estivesse fora de casa, no exercício de seu direito ao lazer, enquanto ele próprio usufruía da mesma liberdade. Além disso, o crime foi cometido em via pública, na presença de diversas pessoas, o que intensificou o sofrimento da vítima e causou abalo à coletividade.

A sentença também mencionou que o crime ocorreu poucos meses após a vítima voluntariamente retirar uma medida protetiva anteriormente concedida, o que evidencia o ciclo de violência doméstica que culminou na tentativa de feminicídio. O réu deverá cumprir imediatamente a pena em regime fechado. Cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

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