Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

No último dia 22/6, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Elton Henrique Souza Freitas a 17 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e dissimulação cometido contra Lucas Matheus Machado da Silva e corrupção de menor.

Conforme os autos, o crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2019, no Lago Norte, quando o acusado, na companhia e auxílio de Roberto Conceição Nascimento e uma adolescente, desferiu golpes de faca na vítima, causando sua morte. Segundo os autos, a vítima, que tem deficiência mental, já havia se relacionado com a adolescente citada e buscava, com insistência, retomar o relacionamento, mesmo com a menor namorando o acusado.

De acordo com o Ministério Público, o crime se deu por motivo torpe, na medida em que a vítima insistia em ter um relacionamento amoroso com a adolescente, e mediante dissimulação, pois foi atraída ao local do crime acreditando que teria um encontro amoroso com a jovem.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz sentenciou o acusado à pena de 17 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou as consequências do crime, pois, segundo relato de informante, após os fatos, a genitora da vítima passou a ser acometida de depressão e a fazer uso de medicação, devido à traumática morte do filho, necessitando, ainda hoje, de tratamento psiquiátrico em razão do violento homicídio.

O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem pública com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos o condenado revelou audácia, temibilidade e periculosidade na empreitada criminosa, já que o crime foi perpetrado com vários golpes de faca”, afirmou o magistrado.

Embora o crime tenha sido praticado em maio de 2019, Elton ficou foragido até outubro daquele ano, quando foi preso preventivamente, e agora julgado. O comparsa Roberto Nascimento foi condenado em julgamento realizado no último dia 11 de maio.  A pena foi de 15 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda e da Mapfre Seguros Gerais...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, pondera a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas...

Juizado não pode julgar cobrança de água que exige perícia, diz Turma Recursal do Amazonas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que extinguiu sem julgamento...

Alteração de voo com aviso por e-mail ao passageiro é mero dissabor não indenizável, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que negou indenização por danos...