Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

No último dia 22/6, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Elton Henrique Souza Freitas a 17 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e dissimulação cometido contra Lucas Matheus Machado da Silva e corrupção de menor.

Conforme os autos, o crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2019, no Lago Norte, quando o acusado, na companhia e auxílio de Roberto Conceição Nascimento e uma adolescente, desferiu golpes de faca na vítima, causando sua morte. Segundo os autos, a vítima, que tem deficiência mental, já havia se relacionado com a adolescente citada e buscava, com insistência, retomar o relacionamento, mesmo com a menor namorando o acusado.

De acordo com o Ministério Público, o crime se deu por motivo torpe, na medida em que a vítima insistia em ter um relacionamento amoroso com a adolescente, e mediante dissimulação, pois foi atraída ao local do crime acreditando que teria um encontro amoroso com a jovem.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz sentenciou o acusado à pena de 17 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou as consequências do crime, pois, segundo relato de informante, após os fatos, a genitora da vítima passou a ser acometida de depressão e a fazer uso de medicação, devido à traumática morte do filho, necessitando, ainda hoje, de tratamento psiquiátrico em razão do violento homicídio.

O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem pública com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos o condenado revelou audácia, temibilidade e periculosidade na empreitada criminosa, já que o crime foi perpetrado com vários golpes de faca”, afirmou o magistrado.

Embora o crime tenha sido praticado em maio de 2019, Elton ficou foragido até outubro daquele ano, quando foi preso preventivamente, e agora julgado. O comparsa Roberto Nascimento foi condenado em julgamento realizado no último dia 11 de maio.  A pena foi de 15 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.

Fonte: TJDFT

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...