Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

No último dia 22/6, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Elton Henrique Souza Freitas a 17 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e dissimulação cometido contra Lucas Matheus Machado da Silva e corrupção de menor.

Conforme os autos, o crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2019, no Lago Norte, quando o acusado, na companhia e auxílio de Roberto Conceição Nascimento e uma adolescente, desferiu golpes de faca na vítima, causando sua morte. Segundo os autos, a vítima, que tem deficiência mental, já havia se relacionado com a adolescente citada e buscava, com insistência, retomar o relacionamento, mesmo com a menor namorando o acusado.

De acordo com o Ministério Público, o crime se deu por motivo torpe, na medida em que a vítima insistia em ter um relacionamento amoroso com a adolescente, e mediante dissimulação, pois foi atraída ao local do crime acreditando que teria um encontro amoroso com a jovem.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz sentenciou o acusado à pena de 17 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou as consequências do crime, pois, segundo relato de informante, após os fatos, a genitora da vítima passou a ser acometida de depressão e a fazer uso de medicação, devido à traumática morte do filho, necessitando, ainda hoje, de tratamento psiquiátrico em razão do violento homicídio.

O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem pública com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos o condenado revelou audácia, temibilidade e periculosidade na empreitada criminosa, já que o crime foi perpetrado com vários golpes de faca”, afirmou o magistrado.

Embora o crime tenha sido praticado em maio de 2019, Elton ficou foragido até outubro daquele ano, quando foi preso preventivamente, e agora julgado. O comparsa Roberto Nascimento foi condenado em julgamento realizado no último dia 11 de maio.  A pena foi de 15 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...