Juiz deve fixar prazo para se cumprir tutela de urgência, firma 3ª Câmara Cível do Amazonas

Juiz deve fixar prazo para se cumprir tutela de urgência, firma 3ª Câmara Cível do Amazonas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Acórdão nº 4007093-60.2020.8.04.0000, de relatoria de Flávio Humberto Pascarelli Lopes, decorrente de Agravo de Instrumento proposto pelo Banco Bradesco contra decisão do juiz da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que apreciou pleito de tutela provisória, entendeu exorbitante a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais, porque não estipulou prazo para o efetivo cumprimento da liminar, tampouco limitou o valor máximo.

A fixação de prazo para cumprimento de uma obrigação se impõe como requisito necessário para ser cobrada. Inobstante essa circunstância, o relator reconhece que “em sendo o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pleito de tutela provisória, a instância recursal deve limitar a sua cognição tão somente ao preenchimento dos requisitos legais para tanto, não sendo viável a análise de mérito, sob pena de se configurar supressão de instância”.

A probabilidade do direito, o perigo na demora, além do não risco da irreversibilidade da medida consistem nos requisitos que autorizam o magistrado a conceder a tutela pleiteada, podendo valer-se de multa “astreintes” para fins de efetivo cumprimento de suas decisões.

O relator concluiu que “no caso, o valor de R$ 15.000,00(quinze mil) reais evidencia-se exorbitante, na medida em que não estipula prazo para o efetivo cumprimento da liminar, tampouco limita o valor máximo. Agravo de Instrumento conhecido e provido.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...