Juiz determina que União ressarça a Estado custos com canabidiol a pessoa com fibromialgia

Juiz determina que União ressarça a Estado custos com canabidiol a pessoa com fibromialgia

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a União e o Estado do RS a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença, publicada no Diário de Justiça, é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida no prazo legal. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...