Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Os irmãos Deivid Gabriel Soriano de Souza e Douglas Soriano de Souza foram condenados na segunda-feira (08/04) pela morte de Michael de Menezes Gama, crime ocorrido em 20 de abril de 2021, por volta das 12h, na rua Trajano de Moraes, Comunidade Monte Sião, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Outro réu no processo n.º 0649502-33.2021, Júlio Pinto Soriano, teve extinta sua punibilidade devido à sua morte no decorrer da instrução processual.

Deivid Gabriel Soriano de Souza recebeu uma pena de 15 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado. Douglas Soriano de Souza foi apenado em 12 anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado. Os dois foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No caso de Douglas, a pena foi menor porque os jurados reconheceram que houve menor participação dele no crime.

Durante os debates, o promotor de justiça pediu a condenação dos réus de acordo com a denúncia e a decisão que determinou que fossem julgados em plenário. A defesa pediu a retirada das qualificadoras, pois os dois réus confessaram a participação no crime. Com a condenação o magistrado manteve a prisão dos réus para cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, Michael de Menezes Gama chegou correndo em sua residência dizendo aos familiares que seria morto. Momentos depois, Douglas (que ficou do lado de fora da casa), Júlio e Deivid, chegaram para executar a vítima a tiros. Júlio atirou em Michael, enquanto Deivid deu cobertura no interior da residência. O crime teria relação com briga entre facções criminosas, conforme os autos.

A sessão de julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira Santos. O promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Leonardo Tupinambá, trabalhou na acusação. Os réus tiveram em sua respectiva defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Com informações TJAM

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...