Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Os irmãos Deivid Gabriel Soriano de Souza e Douglas Soriano de Souza foram condenados na segunda-feira (08/04) pela morte de Michael de Menezes Gama, crime ocorrido em 20 de abril de 2021, por volta das 12h, na rua Trajano de Moraes, Comunidade Monte Sião, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Outro réu no processo n.º 0649502-33.2021, Júlio Pinto Soriano, teve extinta sua punibilidade devido à sua morte no decorrer da instrução processual.

Deivid Gabriel Soriano de Souza recebeu uma pena de 15 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado. Douglas Soriano de Souza foi apenado em 12 anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado. Os dois foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No caso de Douglas, a pena foi menor porque os jurados reconheceram que houve menor participação dele no crime.

Durante os debates, o promotor de justiça pediu a condenação dos réus de acordo com a denúncia e a decisão que determinou que fossem julgados em plenário. A defesa pediu a retirada das qualificadoras, pois os dois réus confessaram a participação no crime. Com a condenação o magistrado manteve a prisão dos réus para cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, Michael de Menezes Gama chegou correndo em sua residência dizendo aos familiares que seria morto. Momentos depois, Douglas (que ficou do lado de fora da casa), Júlio e Deivid, chegaram para executar a vítima a tiros. Júlio atirou em Michael, enquanto Deivid deu cobertura no interior da residência. O crime teria relação com briga entre facções criminosas, conforme os autos.

A sessão de julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira Santos. O promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Leonardo Tupinambá, trabalhou na acusação. Os réus tiveram em sua respectiva defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Com informações TJAM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...