Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Os irmãos Deivid Gabriel Soriano de Souza e Douglas Soriano de Souza foram condenados na segunda-feira (08/04) pela morte de Michael de Menezes Gama, crime ocorrido em 20 de abril de 2021, por volta das 12h, na rua Trajano de Moraes, Comunidade Monte Sião, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Outro réu no processo n.º 0649502-33.2021, Júlio Pinto Soriano, teve extinta sua punibilidade devido à sua morte no decorrer da instrução processual.

Deivid Gabriel Soriano de Souza recebeu uma pena de 15 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado. Douglas Soriano de Souza foi apenado em 12 anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado. Os dois foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No caso de Douglas, a pena foi menor porque os jurados reconheceram que houve menor participação dele no crime.

Durante os debates, o promotor de justiça pediu a condenação dos réus de acordo com a denúncia e a decisão que determinou que fossem julgados em plenário. A defesa pediu a retirada das qualificadoras, pois os dois réus confessaram a participação no crime. Com a condenação o magistrado manteve a prisão dos réus para cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, Michael de Menezes Gama chegou correndo em sua residência dizendo aos familiares que seria morto. Momentos depois, Douglas (que ficou do lado de fora da casa), Júlio e Deivid, chegaram para executar a vítima a tiros. Júlio atirou em Michael, enquanto Deivid deu cobertura no interior da residência. O crime teria relação com briga entre facções criminosas, conforme os autos.

A sessão de julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira Santos. O promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Leonardo Tupinambá, trabalhou na acusação. Os réus tiveram em sua respectiva defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Com informações TJAM

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...