Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Irmãos são condenados no Tribunal do Júri por homicídio do Monte Sião, no Amazonas

Os irmãos Deivid Gabriel Soriano de Souza e Douglas Soriano de Souza foram condenados na segunda-feira (08/04) pela morte de Michael de Menezes Gama, crime ocorrido em 20 de abril de 2021, por volta das 12h, na rua Trajano de Moraes, Comunidade Monte Sião, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Outro réu no processo n.º 0649502-33.2021, Júlio Pinto Soriano, teve extinta sua punibilidade devido à sua morte no decorrer da instrução processual.

Deivid Gabriel Soriano de Souza recebeu uma pena de 15 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado. Douglas Soriano de Souza foi apenado em 12 anos e seis meses de prisão, também em regime inicial fechado. Os dois foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No caso de Douglas, a pena foi menor porque os jurados reconheceram que houve menor participação dele no crime.

Durante os debates, o promotor de justiça pediu a condenação dos réus de acordo com a denúncia e a decisão que determinou que fossem julgados em plenário. A defesa pediu a retirada das qualificadoras, pois os dois réus confessaram a participação no crime. Com a condenação o magistrado manteve a prisão dos réus para cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, Michael de Menezes Gama chegou correndo em sua residência dizendo aos familiares que seria morto. Momentos depois, Douglas (que ficou do lado de fora da casa), Júlio e Deivid, chegaram para executar a vítima a tiros. Júlio atirou em Michael, enquanto Deivid deu cobertura no interior da residência. O crime teria relação com briga entre facções criminosas, conforme os autos.

A sessão de julgamento, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira Santos. O promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) Leonardo Tupinambá, trabalhou na acusação. Os réus tiveram em sua respectiva defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Com informações TJAM

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...