Instituto de Trânsito não ofende por inscrição de multa se dono do veículo não apresenta condutor

Instituto de Trânsito não ofende por inscrição de multa se dono do veículo não apresenta condutor

Sendo o veículo da propriedade do autor mas negue que estivesse na posse do mesmo quando da ocorrência da infração registrada em autos de apuração nos sistemas de trânsito, é descabido o fundamento de que tenha sido vítima de danos morais com ofensas pelo IMMU por ter imputado ato de infração supostamente equivocado se o autor/dono da motocicleta, não apresentou o verdadeiro condutor ao órgão competente. 

O Juiz Manuel Marcelo da Costa Vieira, da 4ª Turma Recursal do Amazonas, com os fundamentos retromencionados, em voto condutor, definiu julgamento de recurso de apelação com a qual o autor pretendeu reformar  sentença que negou danos morais contra o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana por ter inserido em seus sistemas a aplicação de multa ao veículo, com reflexos em pontos na carteira de habilitação do motocicilista. O autor alegou que não esteve dirigindo a motocicleta no dia em que se deu a infração. 

No pedido o autor narrou que passou por situação constrangedora e angustiante ao se ver obrigado a pagar uma multa que não causou, em momento delicado de desemprego, tendo que recorrer a familiares. Argumentou que no dia da infração a moto estava sob cuidados de uma ofina mecânica e que a multa deva ter sido causada por alguns dos prepostos da empresa. O juiz, em sede de primeiro grau entendeu que o autor faltou ao dever de comunicar o ocorrido aos órgãos de trânsito, que emitiu o auto de infração. 

“Da análise dos autos, especificamente da documentação probatória anexada pelo autor  percebe-se certa estranheza na escrita e teor do recibo assinado pela oficina, conforme apontado pelo requerido, o que gera forte presunção de que o mesmo foi editado de forma a eximir o autor de sua responsabilidade”

“Ainda que fosse superada tal questão, tem-se que a motocicleta esteve na oficina e que algum preposto desta dirigindo-a durante o ato de infração. Nesse sentir, caberia ao autor ter informado o condutor, por ocasião da manifestação quanto à notificação da infração.   Mas não o fez” Manteve-se a decisão que negou acolhida ao autor o pedido de danos morais. 

Na origem, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz mandou que o Manaustrans deletasse de seus sistemas a multa reclamada. A Turma entendeu que seria o caso de julgar improcedente a ação, mas somente o autor recorreu, não sendo possível reformar a sentença sem recurso do IMMU ante o princípio do no reformatio in pejus

Recurso Inominado Cível nº 0611745-39.2020.8.04.0001     

EMENTA

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRESUNÇÃO DE DOCUMENTO ADULTERADO. MOTOCICLETA EM POSSE DA OFICINA, NO ATO DA INFRAÇÃO. DEVER DO AUTOR INFORMAR O CONDUTOR. IMPROCEDÊNCIA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS . RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...