INSS não pode sustar benefício dado pela justiça com base em resultado de perícia administrativa

INSS não pode sustar benefício dado pela justiça com base em resultado de perícia administrativa

evido à suspensão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de auxílio-doença, uma segurada acionou a Justiça Federal para solicitar o restabelecimento do benefício previdenciário.

Em 2009, o pagamento do auxílio à requerente foi determinado por via judicial, tendo a decisão transitada em julgado. Porém, anos depois, após a realização de perícia médica, o INSS descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral.

A 1ª Turma do TRF1, por maioria, decidiu que, embora o INSS tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.

“Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza.

Nesses termos, o Colegiado determinou o restabelecimento do auxílio-doença à segurada, por entender que eventual alteração da situação que levou à concessão do benefício deve ser submetida à análise judicial, por meio da ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC, tendo em vista o princípio da soberania da coisa julgada.

Processo: 1034339-36.2019.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...