Inconclusivos, diálogos de Joesley e Temer não justificam inquérito contra Cunha

Inconclusivos, diálogos de Joesley e Temer não justificam inquérito contra Cunha

Monossilábicos e inconclusivos, os diálogos gravados entre o empresário Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer não justificam a manutenção de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, citado como parte de supostas irregularidades.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a um pedido da defesa de Cunha e trancou o inquérito contra o ex-deputado federal.

O caso trata de diálogo gravado por Joesley Batista com o então presidente da República, divulgado na denúncia preparada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para supervalorizar a gravação, o PGR afirmou que Temer estimulou Joesley a pagar propina mensal a Lúcio Funaro e Eduardo Cunha, para que não firmassem acordo de delação premiada. O crime teria se concretizado por meio da infame afirmação “tem que manter isso aí”.

Temer foi investigado e denunciado por obstrução de Justiça. Em primeiro grau, foi absolvido sumariamente: a sentença concluiu que não há crime no áudio, que constitui prova frágil e inconclusiva. A absolvição foi confirmada em acórdão do TRF-1 relatado por Ney Bello.

Enquanto isso, Cunha seguiu alvo de inquérito pelos mesmos fatos, o qual se encontrava suspenso. A defesa pediu o trancamento da investigação como extensão da decisão referente a Michel Temer, pois ambas se baseiam nos referidos diálogos.

O Ministério Público Federal se posicionou contra, pois “a fragilidade do acervo probatório reunido contra o ex-presidente da República não implica a inexistência de indícios e provas do relacionamento delituoso entre os outros dois corréus e Eduardo Cunha”.

Na decisão, o relator, desembargador Ney Bello, explicou que o fato de Temer e Cunha estarem em situações distintas — um absolvido sumariamente, outro ainda investigado — não impede a concessão do pedido extensivo, pois o inquérito pode ser trancado quando não houver justa causa.

“In casu, não há que falar em eventual circunstância de caráter pessoal impeditiva da concessão do pedido, já que os diálogos gravados dizem respeito a uma mesma relação, onde, de um lado, está a conversa entre Michel Temer e Joesley Batista, e de outro, Eduardo Cunha, como sendo a pessoa mencionada no referido diálogo”, explicou.

A prova que é frágil para condenar Michel Temer também não serve para manter as investigações contra Eduardo Cunha, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva. “Neste caso, existe, portanto, fundamento jurídico suficiente para reconhecer a ausência de justa causa”, concluiu Ney Bello.

Parte da defesa, o advogado Vitor Paczek, do escritório Aury Lopes Jr., comemorou o trancamento “em mais um processo que nasceu de uma acusação absurda e sem qualquer justa causa. Inclusive, com uma prisão preventiva decretada e que perdurou por mais de 1 ano. Felizmente essa grave injustiça veio a ser corrigida pela acertada decisão proferida pelo TRF-1”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...