Inconclusivos, diálogos de Joesley e Temer não justificam inquérito contra Cunha

Inconclusivos, diálogos de Joesley e Temer não justificam inquérito contra Cunha

Monossilábicos e inconclusivos, os diálogos gravados entre o empresário Joesley Batista e o ex-presidente Michel Temer não justificam a manutenção de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, citado como parte de supostas irregularidades.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a um pedido da defesa de Cunha e trancou o inquérito contra o ex-deputado federal.

O caso trata de diálogo gravado por Joesley Batista com o então presidente da República, divulgado na denúncia preparada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para supervalorizar a gravação, o PGR afirmou que Temer estimulou Joesley a pagar propina mensal a Lúcio Funaro e Eduardo Cunha, para que não firmassem acordo de delação premiada. O crime teria se concretizado por meio da infame afirmação “tem que manter isso aí”.

Temer foi investigado e denunciado por obstrução de Justiça. Em primeiro grau, foi absolvido sumariamente: a sentença concluiu que não há crime no áudio, que constitui prova frágil e inconclusiva. A absolvição foi confirmada em acórdão do TRF-1 relatado por Ney Bello.

Enquanto isso, Cunha seguiu alvo de inquérito pelos mesmos fatos, o qual se encontrava suspenso. A defesa pediu o trancamento da investigação como extensão da decisão referente a Michel Temer, pois ambas se baseiam nos referidos diálogos.

O Ministério Público Federal se posicionou contra, pois “a fragilidade do acervo probatório reunido contra o ex-presidente da República não implica a inexistência de indícios e provas do relacionamento delituoso entre os outros dois corréus e Eduardo Cunha”.

Na decisão, o relator, desembargador Ney Bello, explicou que o fato de Temer e Cunha estarem em situações distintas — um absolvido sumariamente, outro ainda investigado — não impede a concessão do pedido extensivo, pois o inquérito pode ser trancado quando não houver justa causa.

“In casu, não há que falar em eventual circunstância de caráter pessoal impeditiva da concessão do pedido, já que os diálogos gravados dizem respeito a uma mesma relação, onde, de um lado, está a conversa entre Michel Temer e Joesley Batista, e de outro, Eduardo Cunha, como sendo a pessoa mencionada no referido diálogo”, explicou.

A prova que é frágil para condenar Michel Temer também não serve para manter as investigações contra Eduardo Cunha, por ausência de indícios mínimos de materialidade delitiva. “Neste caso, existe, portanto, fundamento jurídico suficiente para reconhecer a ausência de justa causa”, concluiu Ney Bello.

Parte da defesa, o advogado Vitor Paczek, do escritório Aury Lopes Jr., comemorou o trancamento “em mais um processo que nasceu de uma acusação absurda e sem qualquer justa causa. Inclusive, com uma prisão preventiva decretada e que perdurou por mais de 1 ano. Felizmente essa grave injustiça veio a ser corrigida pela acertada decisão proferida pelo TRF-1”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...