Ímprobo paga multa desde o ato ilícito, decide STJ

Ímprobo paga multa desde o ato ilícito, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de improbidade administrativa, os juros e a correção monetária sobre a multa civil devem ser contados a partir da data do ato ilegal, e não só depois que a condenação transita em julgado (quando não cabe mais recurso).

A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que vale para todos os tribunais do país ao analisar casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte:

“Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.”

Com isso, o STJ resolveu uma dúvida jurídica: quando deve começar o cálculo dos encargos sobre a multa — se no momento do dano, na decisão judicial ou em outro ponto do processo. A resposta é: no momento em que o ato de improbidade foi cometido.

Multa deve refletir o ganho obtido com o ato ilegal
Segundo o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, a multa deve refletir o valor real do benefício econômico que o agente público teve com o ato ilegal. Ele explicou que a forma de calcular a multa depende da data em que a irregularidade foi praticada, pois é esse o momento em que o dano começou.

O ministro lembrou que, segundo o Código Civil (artigo 398), quem comete um ato ilícito já está em dívida desde o momento da infração, mesmo antes de qualquer decisão judicial. Por isso, os juros moratórios devem ser contados desde o evento danoso, conforme determina a Súmula 54 do STJ.

Com o julgamento, o STJ também liberou a retomada de diversos recursos que estavam parados em outros tribunais aguardando essa definição.

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...