Imóvel financiado e em atraso, pode ser quitado até antes da retomada pelo credor

Imóvel financiado e em atraso, pode ser quitado até antes da retomada pelo credor

Após a edição da Lei 13.465/2017, não se admite mais que o devedor quite a dívida depois de o credor consolidar a propriedade do bem que foi dado como garantia fiduciária. Ele terá, no máximo, a preferência para adquirir o imóvel até a data da realização do segundo leilão.

o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa e seus sócios, que perderam a propriedade de um imóvel em razão de dívida decorrente de cédula de empréstimo bancário.

O bem foi dado como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Nele, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro e só é devolvida se essa dívida for totalmente quitada.

Vencida a dívida sem o pagamento, a propriedade do bem se consolida no nome do credor. Feito isso, o credor tem prazo de trinta dias para promover leilão público de venda do bem. Se o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado um segundo leilão.

Esse rito está descrito na Lei 9.514/1997 e foi alterado pela Lei 13.465/2017. Ela incluiu o parágrafo 2º-B no artigo 27, para prever que, até o segundo leilão, o devedor fiduciante tem o direito de preferência para adquirir o imóvel.

O preço a ser pago não é meramente o valor da dívida e deve ser acrescido de encargos e despesas, dos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão “inter vivos” e do laudêmio, se for o caso, além das despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão.

Caso exerça a preferência, o devedor ainda deverá arcar com o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel. Assim, seria mais benéfico se o devedor pudesse simplesmente quitar a dívida com o credor e ficar com o imóvel, sem o leilão.

Essa possibilidade, no entanto, foi vetada pela 3ª Turma do STJ. Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, com a entrada em vigor da nova lei, não mais se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do fiduciário. A votação foi unânime.

Fonte Conjur

 

 

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...