Idosa deve ser indenizada por corte de energia durante a pandemia da Covid-19

Idosa deve ser indenizada por corte de energia durante a pandemia da Covid-19

Decisão do Juiz Jean Carlos Pimentel, da 1ª Turma dos Juizados Especiais, determinou reforma de sentença para condenar a Amazonas Energia a pagar R$ 5 mil reais a uma consumidora que sofreu corte de energia, durante a pandemia. Na ação, a autora narrou que é idosa e aposentada, e que sofreu corte de energia no ápse da pandemia, em 2020, época em que foi vedado, por meio da Lei Estadual n° 5.143, de 26 de março de 2020, o corte de serviços essenciais.

A decisão reformou o valor da indenização, que foi anteriomente fixada em R$10 mil, pelo juiz de primeiro grau. Para Jean, embora seja “patente o dever de indenizar, o valor arbitrado pelo juiz de piso não merece ser mantido, visto a desproporcionalidade”.

Dessa forma, o juiz determinou que o valor fosse reduzido pela metade (R$5 mil) para atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com o alcance do caráter punitivo e pedagógico.

“Pelas razões expostas, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, e reformar a sentença de Primeiro Grau apenas no que diz respeito aos danos morais, de modo que os reduzo para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Recurso Inominado Cível nº 0739796-97.2022.8.04.0001

A decisão foi publicada em 22 de março de 2024.

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