Homem é condenado por vigiar vizinha que se viu obrigada a mudar face a constrangimentos

Homem é condenado por vigiar vizinha que se viu obrigada a mudar face a constrangimentos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização a uma vizinha por adotar comportamento agressivo contra ela. A decisão do colegiado não acolheu o pedido de aumento do valor indenizatório solicitado pela autora e manteve a quantia de R$ 2.472,95, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.

A mulher conta que, em 2013, comprou apartamento em Riacho Fundo e, em 2020, notou que seu vizinho passou a vigiá-la com frequência. Afirma que, durante todo esse período, foi constantemente constrangida pelo homem, que chegou ao ponto de atentar contra a sua integridade física. Acrescenta que, em razão dos fatos, se mudou do imóvel e o alugou a terceiros por duas vezes, mas nenhum dos locatários permaneceu no apartamento, em razão da conduta agressiva do réu.

Na primeira instância, a Justiça acolheu parte dos danos materiais informados pela autora decorrentes da conduta do réu. Quanto aos danos morais, o magistrado explicou que a situação descrita é capaz de gerar dano, uma vez que a mulher teve que se mudar do imóvel, além de ter sido agredida. O Juiz ainda pontuou que houve, sem dúvidas, ofensa à dignidade humana “afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos”.

Ao julgar o recurso, a Turma afirma que existe o entendimento de que, em regra, o valor da indenização é fixado na primeira instância, só podendo haver alteração em caso de ele estar fora dos parâmetros. Portanto, para o colegiado “a importância arbitrada na sentença recorrida se mostra razoável e suficiente, bem como não descaracteriza o caráter punitivo e o efeito pedagógico do dano moral”, finalizou.

A decisão foi unânime

Fonte TRJDFT

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...