Homem é condenado por vigiar vizinha que se viu obrigada a mudar face a constrangimentos

Homem é condenado por vigiar vizinha que se viu obrigada a mudar face a constrangimentos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização a uma vizinha por adotar comportamento agressivo contra ela. A decisão do colegiado não acolheu o pedido de aumento do valor indenizatório solicitado pela autora e manteve a quantia de R$ 2.472,95, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.

A mulher conta que, em 2013, comprou apartamento em Riacho Fundo e, em 2020, notou que seu vizinho passou a vigiá-la com frequência. Afirma que, durante todo esse período, foi constantemente constrangida pelo homem, que chegou ao ponto de atentar contra a sua integridade física. Acrescenta que, em razão dos fatos, se mudou do imóvel e o alugou a terceiros por duas vezes, mas nenhum dos locatários permaneceu no apartamento, em razão da conduta agressiva do réu.

Na primeira instância, a Justiça acolheu parte dos danos materiais informados pela autora decorrentes da conduta do réu. Quanto aos danos morais, o magistrado explicou que a situação descrita é capaz de gerar dano, uma vez que a mulher teve que se mudar do imóvel, além de ter sido agredida. O Juiz ainda pontuou que houve, sem dúvidas, ofensa à dignidade humana “afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos”.

Ao julgar o recurso, a Turma afirma que existe o entendimento de que, em regra, o valor da indenização é fixado na primeira instância, só podendo haver alteração em caso de ele estar fora dos parâmetros. Portanto, para o colegiado “a importância arbitrada na sentença recorrida se mostra razoável e suficiente, bem como não descaracteriza o caráter punitivo e o efeito pedagógico do dano moral”, finalizou.

A decisão foi unânime

Fonte TRJDFT

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...