Homem é condenado por estupro de vulnerável, tortura e maus-tratos de duas crianças no RS

Homem é condenado por estupro de vulnerável, tortura e maus-tratos de duas crianças no RS

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em Santo Antônio das Missões foi condenado, nesta segunda-feira, 24 de abril, a 46 anos e 06 meses de reclusão, por estupro de vulnerável e tortura, e a 08 meses de detenção, por maus-tratos, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Os crimes foram cometidos reiteradas vezes no decorrer do ano de 2020, contra dois irmãos, com idades de 7 e 8 anos.

Conforme a denúncia, o réu, aproveitando-se do fato de possuir a guarda provisória das vítimas, em razão de período de estágio de convivência para fins de adoção, mediante grave ameaça, no interior da residência em que moravam em Santo Antônio das Missões, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com as crianças. “As condutas foram perpetradas sob o prevalecimento de relações domésticas, sendo que o homem se utilizou do acesso e proximidade às vítimas para cometer os estupros no ambiente familiar”, destaca a denúncia.

Ainda, em episódios frequentes e reiterados, o réu, como forma de aplicar castigo pessoal, submetia as crianças a intenso sofrimento físico e mental. As vítimas eram agredidas constantemente com o uso de um relho, tinham os pés e mãos amarrados e dormiam atadas.

Durante o período de convivência, o homem também privou as duas crianças de alimentação, fornecendo-lhes apenas café preto e arroz, em duas refeições (café da manhã e almoço).

Após o término da instrução processual, em que atuaram os promotores de Justiça Sandro Loureiro Marones e Thiago Luis Reinert, o magistrado registrou que “o condenado praticou os crimes em face de crianças que se encontravam institucionalizadas e deixaram o acolhimento na esperança de encontrar um lar adotivo, vendo-se nitidamente a frustração, abalo psicológico e medo das crianças em relação ao acusado, causando consequências que desdobram do ordinário nas vítimas”.

Com informações do MPRS

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...