Homem é condenado por “estelionato sentimental” contra idosa

Homem é condenado por “estelionato sentimental” contra idosa

A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a prática de “estelionato sentimental” contra uma aposentada de 73 anos. A sentença, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, determinou o ressarcimento de R$ 150.941,00 à vítima, além de R$ 15 mil por danos morais.
Conforme os autos, a autora relatou que manteve relacionamento amoroso com o réu entre os anos de 2020 e 2022. Durante esse período, afirmou ter realizado diversas transferências bancárias, pagamentos de despesas pessoais e aportes financeiros em benefício do requerido e da empresa administrada por ele. Segundo a ação, os valores foram entregues sob a promessa de futura devolução.
A aposentada sustentou ainda que vendeu seu único imóvel residencial por R$ 200 mil e que parte significativa do valor foi transferida ao então companheiro. Após o término do relacionamento, alegou ter ficado sem moradia própria, endividada e emocionalmente abalada.
Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto probatório documental e testemunhal demonstrou “progressiva dilapidação patrimonial” da autora em benefício do réu, em contexto marcado por abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da vítima.
Os autos apontam que a autora possuía diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com comprometimento do senso crítico e vulnerabilidade acentuada, conforme laudo médico juntado ao processo. Também foram apresentados extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos vinculados à empresa do réu.
Testemunhas ouvidas em audiência relataram que o réu se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da autora perante terceiros e instituições financeiras, além de evitar contato com familiares da vítima. Os depoimentos também indicaram que ele passou a interferir diretamente na vida financeira da aposentada, convencendo-a a vender o imóvel sob promessa de investimentos e melhora de renda.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta do réu ultrapassou os limites de um término de relacionamento e configurou abuso de confiança e violação aos deveres de boa-fé, lealdade e probidade.
“A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado.
Na decisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150.941,00 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, além de R$ 15 mil a título de danos morais. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com informações do TJ-MS

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...

Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em caso de inseminação caseira em Santa Catarina

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, ao reconhecer os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, declarou a...