Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por morte de adolescente em Manaus

Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por morte de adolescente em Manaus

O réu Francisco José Arruda do Nascimento, de 45 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão pelo homicídio que teve como vítima Maurício Braga da Costa. O crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2020, no Loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade. Maurício, então com 15 anos de idade, foi morto a tiros no interior de sua residência, e o acusado Francisco respondeu por homicídio qualificado. O julgamento da Ação Penal n.º 0725697-93.2020.8.04.0001 começou na sexta-feira (10/10) e encerrou na manhã de sábado (12/10), com a leitura da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco. Nesse instante, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10. Em seguida, entrou no veículo e saiu em disparada quase atropelando o grupo. Logo depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.

Ainda conforme a denúncia, no sábado, dia do crime, Maurício estava em casa, quando Francisco teria ingressado no recinto, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirando várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.

Francisco José Arruda do Nascimento já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.

Nesse segundo julgamento, concluído na manhã do último sábado (12), durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.

Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.

A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.

Com a condenação, o juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, que presidiu a sessão em Plenário mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão para a imediata execução provisória da pena. O Mandado n.º 0725697-93.2020.8.04.0001.01.0003-04 já foi publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Márcio Pereira de Mello, atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Francisco José Arruda do Nascimento teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito.

Fonte: TJAM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...