Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por morte de adolescente em Manaus

Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por morte de adolescente em Manaus

O réu Francisco José Arruda do Nascimento, de 45 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão pelo homicídio que teve como vítima Maurício Braga da Costa. O crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2020, no Loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade. Maurício, então com 15 anos de idade, foi morto a tiros no interior de sua residência, e o acusado Francisco respondeu por homicídio qualificado. O julgamento da Ação Penal n.º 0725697-93.2020.8.04.0001 começou na sexta-feira (10/10) e encerrou na manhã de sábado (12/10), com a leitura da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco. Nesse instante, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10. Em seguida, entrou no veículo e saiu em disparada quase atropelando o grupo. Logo depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.

Ainda conforme a denúncia, no sábado, dia do crime, Maurício estava em casa, quando Francisco teria ingressado no recinto, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirando várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.

Francisco José Arruda do Nascimento já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.

Nesse segundo julgamento, concluído na manhã do último sábado (12), durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.

Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.

A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.

Com a condenação, o juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, que presidiu a sessão em Plenário mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão para a imediata execução provisória da pena. O Mandado n.º 0725697-93.2020.8.04.0001.01.0003-04 já foi publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Márcio Pereira de Mello, atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Francisco José Arruda do Nascimento teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito.

Fonte: TJAM

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...