Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar amante grávida em Manaus

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar amante grávida em Manaus

O réu Roberto Marinho Brito, denunciado e pronunciado na Ação Penal n.º 0604364-77.2020.8.04.0001 pela morte da jovem Miriam Moraes da Cruz, foi condenado a 28 anos e um mês de prisão, em julgamento realizado na quarta-feira (12/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2020, na Av. Natan Xavier, bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus.

Segundo a denúncia, Roberto era casado e tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, que estava grávida de quatro meses dele. Roberto marcou um encontro com Miriam, supostamente para tratar da questão da gravidez, ocasião em que a matou a facadas e jogou o corpo dela às margens de um igarapé, no bairro onde ela residia.

O inquérito policial que investigou o caso indiciou também a mulher de Roberto Marinho como participante do assassinato. Ela chegou a ser denunciada pelo Ministério Público, mas foi impronunciada (absolvida da acusação) e, consequentemente, excluída do processo.

Na sessão plenária de julgamento foram inquiridas todas as testemunhas e os informantes arrolados por ambas as partes, num total de nove pessoas. Quanto ao acusado, este foi interrogado, tendo exercido seu direito à autodefesa. Na fase de debates, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil e à traição, com reconhecimento das agravantes previstas no art. 61 do Código Penal (circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime).

A Defesa, por seu turno, sustentou, como tese principal, a retirada das qualificadoras e o não reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.

Em votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Roberto Marinho pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e à traição).

Roberto Marinho respondeu ao processo preso provisoriamente e, com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, juíza de Direito Juline Rossendy Rosa Neres, determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

Na sessão de julgamento realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins. O promotor teve como assistente de acusação o defensor público Rafael Albuquerque Maia. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Vanilde Medeiros da Silva.

Fonte: TJAM

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...