Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar amante grávida em Manaus

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar amante grávida em Manaus

O réu Roberto Marinho Brito, denunciado e pronunciado na Ação Penal n.º 0604364-77.2020.8.04.0001 pela morte da jovem Miriam Moraes da Cruz, foi condenado a 28 anos e um mês de prisão, em julgamento realizado na quarta-feira (12/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2020, na Av. Natan Xavier, bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus.

Segundo a denúncia, Roberto era casado e tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, que estava grávida de quatro meses dele. Roberto marcou um encontro com Miriam, supostamente para tratar da questão da gravidez, ocasião em que a matou a facadas e jogou o corpo dela às margens de um igarapé, no bairro onde ela residia.

O inquérito policial que investigou o caso indiciou também a mulher de Roberto Marinho como participante do assassinato. Ela chegou a ser denunciada pelo Ministério Público, mas foi impronunciada (absolvida da acusação) e, consequentemente, excluída do processo.

Na sessão plenária de julgamento foram inquiridas todas as testemunhas e os informantes arrolados por ambas as partes, num total de nove pessoas. Quanto ao acusado, este foi interrogado, tendo exercido seu direito à autodefesa. Na fase de debates, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil e à traição, com reconhecimento das agravantes previstas no art. 61 do Código Penal (circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime).

A Defesa, por seu turno, sustentou, como tese principal, a retirada das qualificadoras e o não reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.

Em votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Roberto Marinho pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil e à traição).

Roberto Marinho respondeu ao processo preso provisoriamente e, com a condenação, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, juíza de Direito Juline Rossendy Rosa Neres, determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

Na sessão de julgamento realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins. O promotor teve como assistente de acusação o defensor público Rafael Albuquerque Maia. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Vanilde Medeiros da Silva.

Fonte: TJAM

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...