Homem acusado de crimes sexuais contra as filhas é condenado

Homem acusado de crimes sexuais contra as filhas é condenado

Um homem acusado de prática de crimes sexuais contra suas três filhas foi julgado no último dia 8 de maio, na Comarca de Santa Inês. Ele foi considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, praticados contra as menores, com início no ano de 2017. O réu recebeu a pena definitiva de 29 anos de prisão. A sentença, proferida na 2ª vara, tem a assinatura da juíza Ivna Cristina de Melo Freire.

Na denúncia, o Ministério Público narrou que, em 2 de outubro de 2022, o denunciado teria praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal, tendo como vítima sua filha, de apenas 13 anos de idade. Foi apurado, ainda, que em 2017 as outras duas filhas do denunciado relataram que sofriam abusos, os quais sempre aconteciam na parte da noite. A vítima disse que o pai aproveitou-se do fato de sua mãe estar hospitalizada.

Após a denúncia da irmã e acionamento do Conselho Tutelar, as outras duas filhas do acusado tomaram coragem para contar sobre os abusos que sofreram. O réu, ao ser questionado, negou todas as acusações. “Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevância para a elucidação do caso, haja vista que tais crimes são cometidos na clandestinidade (…) Sensível a este quadro, a jurisprudência tem decidido que, nos crimes dessa natureza, a palavra da vítima se reveste de especial valor probatório”, destacou o Ministério Público.

RELATOS COERENTES

Uma das vítimas reafirmou, em juízo, os atos de cunho sexual praticados pelo próprio pai, detalhando os episódios de maneira clara, segura e coerente, inclusive com relatos de constrangimento. Para a Justiça, a existência da relação de parentesco não afasta a tipicidade da conduta e nem a responsabilidade penal do autor. “Ao contrário, reforça a reprovabilidade do ato, praticado no ambiente doméstico, em contexto de confiança e vulnerabilidade”, pontuou ao magistrada na sentença.

Por ter respondido o processo em liberdade, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer, também, em liberdade.

Com informações do TJ-MA

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