Habeas Corpus de ofício em 2ª. instância ocorre somente em caso de patente ilegalidade, julga TJAM

Habeas Corpus de ofício em 2ª. instância ocorre somente em caso de patente ilegalidade, julga TJAM

O Defensor Público Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho recorreu de decisão monocrática do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que indeferiu, liminarmente, pedido de concessão de ordem de habeas corpus em favor de André José Barros de Oliveira, alegando constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir do Paciente/Flagranteado. Ao apreciar o Habeas Corpus, o relator entendeu que estaria ocorrendo supressão de instância, porque o juízo de primeiro grau não teria apreciado nenhum pedido de liberdade em favor do detento/assistido pela Defensoria Pública, que levou à segunda instância solicitação de revogação da prisão preventiva cuja análise resultaria em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 

A Defensoria trouxe à lume posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que “é desnecessária nova decisão para que a matéria seja mais uma vez debatida em primeiro grau, quando o ato coator que se impugnou por meio da impetração originária foi a decisão do magistrado que converteu a prisão em flagrante em preventiva”.

Analisando os argumentos da Defensoria, o Desembargador decidiu que houve, sim, supressão de instância, pois, a matéria não sofreu apreciação pelo juízo atacado, dito coator nos autos de Habeas Corpus, o que, sem a devida apreciação anterior, afronta o duplo grau de jurisdição. 

“Por outro lado, muito embora seja possível a concessão de ordem, de ofício, para preservar a utilidade e eficácia do próprio writ, que, inegavelmente, é o meio mais importante de proteção à liberdade individual  do cidadão que se considera ameaçado por ato ilegal ou por abuso de poder, nos termos do § 2º, do artigo 654, do CPP, esta possibilidade deve ser admitida, tão somente, diante da constatação de flagrante ilegalidade na constrição cautelar do segregado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela instituição. O...

MPF combate garimpo ilegal no rio Juruá e busca suspensão de atividades irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para combater o garimpo ilegal no Rio Juruá, próximo ao Porto do Gavião e à área urbana...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público (MP) deve avaliar a abertura de...

Prefeitura do Rio é multada por não zerar fila de vagas em creches

A prefeitura do Rio foi multada em mais de R$ 2 bilhões, por não ter zerado a fila de...

Sefaz-AM nomeia 45 aprovados em Concurso Público

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) fez a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso...

MPF divulga resultado final de desfazimento de bens públicos no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas publicou, na última segunda-feira (29), o resultado final do desfazimento de bens ociosos....