Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

O Banco é fornecedor de serviços e detém dados essenciais do cliente, assim, deve  garantir com segurança a qualidade  dos serviços que oferece aos seus usuários. Havendo falhas, deve  responder na proporção exigida, isso porque o consumidor não pode assumir os riscos decorrentes das atividades que são inerentes ao próprio funcionamento dessas instituições. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes mandou que a BV Financeira indenize um cliente que caiu no golpe do boleto bancário por culpa do Banco. 

Na ação o autor narrou que tendo realizado um financiamento com o Banco do qual se tornou cliente, efetuou o pagamento de um débito através de código de barras, no valor contratado.  Porém, foi vítima de dados vazados que estavam sob a guarda do banco, pois alguém, se passando por ser  funcionário da empresa ré, detendo todas as informações referentes ao contrato firmado e com seus dados pessoais e a valores que estavam em aberto, por meio de WhatsApp, fizeram-no cair no golpe do código de barras, com o pagamento de prestações que somente acumularam. 

O autor, embora tenha efetuado o pagamento, constatou que o Banco não fez o registro de recebimento. Desta forma, por meio de uma ação de inexigibilidade de débito, acusou a falha na prestação de serviços e a falta de segurança exigida. A causa foi inicialmente examinada pelo Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Cível. 

O juiz declarou o débito inexigível e condenou o Banco por ofensas morais, impondo a indenização de R$ 8 mil. O Banco recorreu. A 2ª Turma Recursal, em harmonia com o voto da Relatora considerou que “são acertados todos os termos da r. sentença. No mérito, o recurso não merece provimento, segundo os termos lançados na ementa, devendo ser mantida, uma vez que o Juízo a quo bem apreciou, analisou e julgou os
fatos, aplicando corretamente o direito ao caso concreto, razão pela qual a referida
sentença deve ser mantida na forma em que fora proferida”.

Processo: 0908706-87.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 29/01/2024Data de publicação: 29/01/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO RECORRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...