Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

O Banco é fornecedor de serviços e detém dados essenciais do cliente, assim, deve  garantir com segurança a qualidade  dos serviços que oferece aos seus usuários. Havendo falhas, deve  responder na proporção exigida, isso porque o consumidor não pode assumir os riscos decorrentes das atividades que são inerentes ao próprio funcionamento dessas instituições. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes mandou que a BV Financeira indenize um cliente que caiu no golpe do boleto bancário por culpa do Banco. 

Na ação o autor narrou que tendo realizado um financiamento com o Banco do qual se tornou cliente, efetuou o pagamento de um débito através de código de barras, no valor contratado.  Porém, foi vítima de dados vazados que estavam sob a guarda do banco, pois alguém, se passando por ser  funcionário da empresa ré, detendo todas as informações referentes ao contrato firmado e com seus dados pessoais e a valores que estavam em aberto, por meio de WhatsApp, fizeram-no cair no golpe do código de barras, com o pagamento de prestações que somente acumularam. 

O autor, embora tenha efetuado o pagamento, constatou que o Banco não fez o registro de recebimento. Desta forma, por meio de uma ação de inexigibilidade de débito, acusou a falha na prestação de serviços e a falta de segurança exigida. A causa foi inicialmente examinada pelo Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Cível. 

O juiz declarou o débito inexigível e condenou o Banco por ofensas morais, impondo a indenização de R$ 8 mil. O Banco recorreu. A 2ª Turma Recursal, em harmonia com o voto da Relatora considerou que “são acertados todos os termos da r. sentença. No mérito, o recurso não merece provimento, segundo os termos lançados na ementa, devendo ser mantida, uma vez que o Juízo a quo bem apreciou, analisou e julgou os
fatos, aplicando corretamente o direito ao caso concreto, razão pela qual a referida
sentença deve ser mantida na forma em que fora proferida”.

Processo: 0908706-87.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 29/01/2024Data de publicação: 29/01/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO RECORRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...