Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

Golpe do boleto por falha de serviços essenciais de Banco gera dever de compensar o cliente

O Banco é fornecedor de serviços e detém dados essenciais do cliente, assim, deve  garantir com segurança a qualidade  dos serviços que oferece aos seus usuários. Havendo falhas, deve  responder na proporção exigida, isso porque o consumidor não pode assumir os riscos decorrentes das atividades que são inerentes ao próprio funcionamento dessas instituições. Com essa disposição, a Juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes mandou que a BV Financeira indenize um cliente que caiu no golpe do boleto bancário por culpa do Banco. 

Na ação o autor narrou que tendo realizado um financiamento com o Banco do qual se tornou cliente, efetuou o pagamento de um débito através de código de barras, no valor contratado.  Porém, foi vítima de dados vazados que estavam sob a guarda do banco, pois alguém, se passando por ser  funcionário da empresa ré, detendo todas as informações referentes ao contrato firmado e com seus dados pessoais e a valores que estavam em aberto, por meio de WhatsApp, fizeram-no cair no golpe do código de barras, com o pagamento de prestações que somente acumularam. 

O autor, embora tenha efetuado o pagamento, constatou que o Banco não fez o registro de recebimento. Desta forma, por meio de uma ação de inexigibilidade de débito, acusou a falha na prestação de serviços e a falta de segurança exigida. A causa foi inicialmente examinada pelo Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Cível. 

O juiz declarou o débito inexigível e condenou o Banco por ofensas morais, impondo a indenização de R$ 8 mil. O Banco recorreu. A 2ª Turma Recursal, em harmonia com o voto da Relatora considerou que “são acertados todos os termos da r. sentença. No mérito, o recurso não merece provimento, segundo os termos lançados na ementa, devendo ser mantida, uma vez que o Juízo a quo bem apreciou, analisou e julgou os
fatos, aplicando corretamente o direito ao caso concreto, razão pela qual a referida
sentença deve ser mantida na forma em que fora proferida”.

Processo: 0908706-87.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 29/01/2024Data de publicação: 29/01/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO RECORRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO

Leia mais

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...

Banco não paga IPTU de imóvel em alienação fiduciária antes de tomar posse do bem

O credor fiduciário — normalmente o banco — não pode ser cobrado pelo IPTU de um imóvel dado em...

Candidatura não se impede se as contas, ainda que irregulares, foram declaradas prescritas

Por maioria, 2ª Turma entendeu que o reconhecimento da prescrição pela corte de contas obsta a incidência da alínea...