Gerente de agência de correio com banco postal vai receber indenização após quatro assaltos

Gerente de agência de correio com banco postal vai receber indenização após quatro assaltos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 20 mil ao gerente da Agência de Careaçu (MG), que funciona como banco postal e sofreu quatro assaltos em seis anos. A decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa.

Assaltos geraram trauma
Na ação, o empregado da ECT relatou que, desde 2002, trabalha na maior parte do tempo em agências que atuam como banco postal, com maior movimentação financeira de valores em espécie. Nos seis anos anteriores a 2021, ele presenciou pelo menos quatro assaltos, com armas de fogo, que, além do trauma, ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência. Segundo ele, a ECT fora omissa em sua obrigação de proporcionar segurança básica a seus empregados.

Para TRT, ECT não teve culpa
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Conforme o TRT, ainda que os assaltos tenham deixado sequelas psicológicas no empregado, nenhum elemento apontava para a culpa da empresa. Ainda de acordo com a decisão, a ECT não é obrigada a implementar aparato de segurança próprio das instituições financeiras.

Atividade de risco
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o TRT, ao negar a indenização por ausência de culpa da empresa, contrariou a jurisprudência do TST sobre o tema. Para o Tribunal, o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências do banco postal gera a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa para caracterizar o dever de indenizar. De acordo com decisões anteriores, quem trabalha em agências com banco postal estão sujeitos a risco maior do que o comumente suportado pela coletividade.

A decisão foi unânime

Com informações TST

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...