Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo sem a realização de exame pericial, desde que o fato esteja comprovado por outros meios de prova idôneos.

A decisão foi proferida no Agravo em Recurso Especial n.º 3.035.325/AP, relatado pela ministra Maria Marluce Caldas, e publicada em 23 de outubro de 2025. O réu havia sido condenado pelo crime previsto no artigo 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal, com pena inicial de 3 anos e 8 meses de reclusão.

O Tribunal local reduziu a pena para 2 anos, 3 meses e 15 dias, em regime aberto, mantendo a qualificadora do rompimento de obstáculo. A defesa, no entanto, alegou violação ao artigo 158 do Código de Processo Penal, sustentando que o reconhecimento da qualificadora dependeria de perícia técnica diante da existência de vestígios materiais.

Ao julgar o recurso, a relatora observou que a questão está submetida ao Tema Repetitivo n.º 1.107, ainda pendente de julgamento, mas salientou que a jurisprudência do STJ vem admitindo a substituição do laudo pericial por prova testemunhal ou documental robusta, quando estas demonstram, de modo inequívoco, a violação de obstáculo. A ministra citou precedentes recentes das 5ª e 6ª Turmas, que consolidam esse entendimento.

A decisão também rejeitou a alegação de ofensa ao artigo 44 do Código Penal, relativa à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O acórdão destacou que a medida foi afastada em razão da existência de maus antecedentes, e não de reincidência — fundamento legítimo para negar o benefício, conforme o inciso III do mesmo dispositivo legal.

Considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ, a ministra aplicou a Súmula 83/STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial quando a decisão impugnada segue a jurisprudência da Corte. O agravo foi conhecido, mas o recurso especial, nessa extensão, teve provimento negado.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...