Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o dever de informação prévia de 72 horas nem prestada a devida assistência material ao passageiro — sobretudo em situações que envolvem crianças ou pessoas em condição de vulnerabilidade.

Decisão do Juizado Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a passageiro que enfrentou atraso superior a 24 horas em voo doméstico. A companhia alegou que a alteração de itinerário decorreu de manutenção emergencial, mas o argumento não foi acolhido.

A juíza Luciana Eire Nasser destacou que problemas operacionais configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade, incapaz de excluir a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O ponto decisivo, segundo a magistrada, foi a ausência de aviso prévio de 72 horas exigido pela Resolução 400/2016 da ANAC e a falta de assistência material adequada, agravada pelo fato de o autor viajar com criança de colo.

“Não basta à companhia alegar manutenção emergencial. É indispensável demonstrar que cumpriu os deveres de informação e de suporte ao passageiro, o que não ocorreu no caso”, registrou a decisão.

O pedido de ressarcimento de danos materiais — relativos a multa de decoração de festa infantil— foi rejeitado, por falta de prova de que o evento foi inviabilizado exclusivamente pelo atraso do voo. 

Processo n. : 0191617-97.2025.8.04.1000

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...