Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido de inscrição profissional levou um promotor de Justiça aposentado a ajuizar ação contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

Na demanda, o autor sustenta que o ato foi praticado sem contraditório e ampla defesa e pede a retirada imediata do registro, a anulação dos procedimentos administrativos e indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

Segundo a petição inicial, Walber Luis Silva do Nascimento afirma que somente tomou conhecimento de que seu nome havia sido inserido no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) após a intimação da OAB-AM para cumprir decisão judicial anterior, que determinara a conclusão, em 45 dias, do processo administrativo relativo à reativação de sua inscrição profissional.

Para o autor, a inclusão no cadastro inviabilizou o deferimento do pedido e deu origem a incidente de averiguação de idoneidade moral.

Na ação, ele sustenta que jamais foi intimado no processo administrativo nº 04.0000.2023.011652-0, no qual a OAB-AM deliberou pelo desagravo público de uma advogada e determinou a comunicação ao Conselho Federal para inclusão de seu nome no cadastro nacional. A tese jurídica central é de nulidade absoluta do ato por afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/1999.

A peça também pede a nulidade do procedimento administrativo posterior instaurado para averiguar a idoneidade moral do autor, sob o argumento de que se apoia integralmente em ato originário apontado como nulo. Além disso, a ação requer tutela de urgência para retirada imediata do nome do RNVP, suspensão dos efeitos da decisão administrativa e condenação da OAB-AM ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, em razão do alegado abalo à honra e à imagem profissional do autor.

O caso tem como pano de fundo deliberação anterior do Conselho Seccional da OAB-AM, que, em sessão realizada em setembro de 2023, aprovou por unanimidade desagravo público em favor de advogada  Catharina Estrella Ballut, que relatou ofensa às prerrogativas durante sessão do Tribunal do Júri, ocasião em que o então promotor foi apontado como autoridade violadora.

O ato questionado na ação teve origem em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, quando, segundo os registros que embasaram o desagravo, o então promotor teria dirigido à advogada Catharina Estrella Ballut expressão considerada ofensiva ao exercício profissional, comparando-a a uma cadela.   

Conforme os registros do caso, Walber declarou que a comparação da advogada a uma cadela ofenderia o animal, fala que deu origem ao pedido de desagravo na OAB-AM, cujo procedimento é apontado como nulo, por Walber Nascimento, por ofensa ao contraditório e a ampla defesa.  

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...