Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

O crime de estupro contra menor de 18 e maior de 14 anos, quando praticado à noite e  em concurso de agentes demonstram circunstâncias que concluem pela menor possibilidade de resistência da ofendida que sofre todos os reflexos negativos da violência a que fora submetida, assim concluiu o magistrado Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Ipixuna, no Amazonas, ao lançar sentença condenatória pela prática do crime descrito no artigo 213,§ 1º do Código Penal contra Antônio Elissandro de Lima Ferreira.

O crime fora praticado na companhia de um terceiro elemento, em união de vontades criminosas, em local desabitado e à noite, circunstâncias que, na espécie, facilitam a execução do delito e diminuem a capacidade da vítima oferecer resistência à prática criminosa, diminuindo as chances de socorro imediato da mulher ofendida, registrou a sentença.

Para o magistrado, nessas circunstâncias há uma negatividade devastadora à pessoa da vítima, com resultados que se demonstram, como no caso concreto, com danos psicológicos, devidamente constatados por meio de acompanhamento de profissional da área, face a sintomas relacionados à violência sexual.

Esta conclusão, segundo a autoridade judicial, decorre do cotejo de informações evidenciados nos próprios autos criminais, em que a vítima passa a demonstrar medo de pessoas do sexo masculino, paranoia, sentimento de culpa, vergonha, falta de apetite, baixo autoestima, insônia, esquecimento, o que permite logo na primeira fase de fixação da pena privativa de liberdade fixá-la além do seu limite mínimo legal.

Leia a sentença 

 

 

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...