Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

O crime de estupro contra menor de 18 e maior de 14 anos, quando praticado à noite e  em concurso de agentes demonstram circunstâncias que concluem pela menor possibilidade de resistência da ofendida que sofre todos os reflexos negativos da violência a que fora submetida, assim concluiu o magistrado Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Ipixuna, no Amazonas, ao lançar sentença condenatória pela prática do crime descrito no artigo 213,§ 1º do Código Penal contra Antônio Elissandro de Lima Ferreira.

O crime fora praticado na companhia de um terceiro elemento, em união de vontades criminosas, em local desabitado e à noite, circunstâncias que, na espécie, facilitam a execução do delito e diminuem a capacidade da vítima oferecer resistência à prática criminosa, diminuindo as chances de socorro imediato da mulher ofendida, registrou a sentença.

Para o magistrado, nessas circunstâncias há uma negatividade devastadora à pessoa da vítima, com resultados que se demonstram, como no caso concreto, com danos psicológicos, devidamente constatados por meio de acompanhamento de profissional da área, face a sintomas relacionados à violência sexual.

Esta conclusão, segundo a autoridade judicial, decorre do cotejo de informações evidenciados nos próprios autos criminais, em que a vítima passa a demonstrar medo de pessoas do sexo masculino, paranoia, sentimento de culpa, vergonha, falta de apetite, baixo autoestima, insônia, esquecimento, o que permite logo na primeira fase de fixação da pena privativa de liberdade fixá-la além do seu limite mínimo legal.

Leia a sentença 

 

 

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...