Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

Estupro cometido à noite e em concurso de agentes impõe maior censura penal, diz juiz de Ipixuna-AM

O crime de estupro contra menor de 18 e maior de 14 anos, quando praticado à noite e  em concurso de agentes demonstram circunstâncias que concluem pela menor possibilidade de resistência da ofendida que sofre todos os reflexos negativos da violência a que fora submetida, assim concluiu o magistrado Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Ipixuna, no Amazonas, ao lançar sentença condenatória pela prática do crime descrito no artigo 213,§ 1º do Código Penal contra Antônio Elissandro de Lima Ferreira.

O crime fora praticado na companhia de um terceiro elemento, em união de vontades criminosas, em local desabitado e à noite, circunstâncias que, na espécie, facilitam a execução do delito e diminuem a capacidade da vítima oferecer resistência à prática criminosa, diminuindo as chances de socorro imediato da mulher ofendida, registrou a sentença.

Para o magistrado, nessas circunstâncias há uma negatividade devastadora à pessoa da vítima, com resultados que se demonstram, como no caso concreto, com danos psicológicos, devidamente constatados por meio de acompanhamento de profissional da área, face a sintomas relacionados à violência sexual.

Esta conclusão, segundo a autoridade judicial, decorre do cotejo de informações evidenciados nos próprios autos criminais, em que a vítima passa a demonstrar medo de pessoas do sexo masculino, paranoia, sentimento de culpa, vergonha, falta de apetite, baixo autoestima, insônia, esquecimento, o que permite logo na primeira fase de fixação da pena privativa de liberdade fixá-la além do seu limite mínimo legal.

Leia a sentença 

 

 

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...