Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente em SP

Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente em SP

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Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a probabilidade do direito ou risco ao resultado útil do processo, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), condenou uma empresa a reintegrar uma trabalhadora contratada sob o regime de trabalho intermitente que havia sido dispensada enquanto estava grávida.

Na decisão, a magistrada argumentou que, para a análise da tutela, é irrelevante a forma de contratação da autora. “Não há restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho. A estabilidade constitucional da gestante se aplica, inclusive, às trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, como no presente caso”, explicou ela.

Diante disso, a juíza concedeu os efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata da trabalhadora no prazo de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em favor da autora.

“A reclamada deverá assegurar à reclamante trabalho na modalidade telepresencial, na forma prevista na LEI Nº 14.151/2021, sem prejuízo da remuneração”, afirmou a magistrada.

Fonte: Conjur

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