Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança portadora de TEA aos níveis de ensino, pois isso configura uma violação dos direitos do infante. A recusa nessa situação sugere a existência de danos morais indenizáveis.

A Juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da Vara do Juizado da Infância de Manaus, determinou que a recusa da matrícula de uma criança autista em uma instituição particular, após a confirmação da inscrição mediante pagamento, configura um ato discriminatório. A escola alegou falta de vagas suficientes, mas a juíza estabeleceu que essa justificativa viola os direitos de personalidade da criança. O Centro Educacional Semente da Sabedoria do Amazonas foi condenado a indenizar o aluno em R$ 5 mil.

Na ação, a mãe do autor, uma criança menor de idade, relatou que aguardou quase um mês após o pagamento para ser informada sobre a negativa de rematrícula. A escola justificou a decisão alegando que a criança tinha transtorno do espectro autista e que não havia mais vagas disponíveis na turma, cujo limite seria de dois alunos.

Na decisão, a juíza leciona que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estabelece que a matrícula de pessoas com deficiência é obrigatória pelas escolas particulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. A decisão não transitou em julgado. 

O Centro Educacional se defende na ação e alega que o estudante não juntou aos autos laudo médico que indicasse as condições do autor e que, desta forma, a alegação de que o estudante teria o transtorno do espectro autista vige como possibilidade e não como certeza, e pede que a juíza reexame alguns pontos da decisão. O recurso está pendente de apreciação.

Processo 0435058-08.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...

Pet shop é condenado após cadela sofrer lesão durante banho e tosa

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação...

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de...