Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança portadora de TEA aos níveis de ensino, pois isso configura uma violação dos direitos do infante. A recusa nessa situação sugere a existência de danos morais indenizáveis.

A Juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da Vara do Juizado da Infância de Manaus, determinou que a recusa da matrícula de uma criança autista em uma instituição particular, após a confirmação da inscrição mediante pagamento, configura um ato discriminatório. A escola alegou falta de vagas suficientes, mas a juíza estabeleceu que essa justificativa viola os direitos de personalidade da criança. O Centro Educacional Semente da Sabedoria do Amazonas foi condenado a indenizar o aluno em R$ 5 mil.

Na ação, a mãe do autor, uma criança menor de idade, relatou que aguardou quase um mês após o pagamento para ser informada sobre a negativa de rematrícula. A escola justificou a decisão alegando que a criança tinha transtorno do espectro autista e que não havia mais vagas disponíveis na turma, cujo limite seria de dois alunos.

Na decisão, a juíza leciona que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estabelece que a matrícula de pessoas com deficiência é obrigatória pelas escolas particulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. A decisão não transitou em julgado. 

O Centro Educacional se defende na ação e alega que o estudante não juntou aos autos laudo médico que indicasse as condições do autor e que, desta forma, a alegação de que o estudante teria o transtorno do espectro autista vige como possibilidade e não como certeza, e pede que a juíza reexame alguns pontos da decisão. O recurso está pendente de apreciação.

Processo 0435058-08.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no...