Entenda os pontos da nota da Eletrobras que motivaram atuação contra magistrados do Amazonas

Entenda os pontos da nota da Eletrobras que motivaram atuação contra magistrados do Amazonas

Em nota oficial assinada por Eduardo Haiama, Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, a empresa explicou as razões que levaram a tomar medidas judiciais e administrativas contra o Juiz Jean Pimentel, da Comarca de Presidente Figueiredo, e o Desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Segundo a Eletrobras, as medidas visaram evitar prejuízos causados ​​à companhia e aos seus investidores, em razão de uma execução judicial que estava sendo realizada com base em títulos sem lastro e que, conforme a empresa, não deveriam sequer ter levado à fase de execução. 

A execução judicial foi iniciada em 2021, no Juízo de Presidente Figueiredo. De acordo com a nota, a Eletrobras alega a decadência do direito de execução, pois os títulos que embasam a ação pertencem a um conjunto de obrigações emitidas no século passado.

A empresa também aponta vícios no processo, como a incompetência do juízo e a nulidade da citação da Eletrobras, que não foram devidamente analisadas.

Haiama defende que os chamados “títulos ao portador” emitidos pela Eletrobras, oriundos de empréstimos compulsórios, não são considerados obrigações comerciais, mas sim documentos de natureza administrativa, regidas por normas que envolvem o interesse da União.

Dessa forma, a possibilidade de resgate desses títulos deveria ter ocorrido no prazo de cinco anos, o que, segundo a empresa, não aconteceu. A Eletrobras argumenta que a execução foi movida contra ela por meio de um procedimento indevido, uma vez que o direito alegado já estaria extinto pela decadência, instituto jurídico que impede o exercício do próprio direito.

Em sua defesa, a Eletrobras também destacou que a União, juntamente com o Ministério Público Federal, já obteve decisão favorável na Justiça Federal, que reconheceu a competência da Justiça Federal para tratar do caso.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu a decisão, embora o acórdão ainda não tenha transitado em julgado, devido à existência de recursos opostos pela empresa. 

Ações judiciais e cronologia do caso

A Eletrobras detalhou ainda que, em 27 de janeiro de 2025, a Vara Única de Presidente Figueiredo determinou a indisponibilidade de R$ 148.894.251,77 em ativos da empresa, sem notificá-la previamente e com base em cálculos unilaterais.

Em 31 de janeiro, o Desembargador Elci Simões revisou parcialmente a decisão, permitindo a liberação de valores excedentes. Esta revisão impediu que o exequente, Bruno Thomé, realizasse o levantamento dos números financeiros. 

No entanto, no dia 10 de fevereiro de 2025, o Desembargador Elci Simões reverteu novamente a decisão, autorizando o levantamento dos ativos previstos às 15h03 (horário de Manaus).

Poucos minutos depois, às 15h16, o Exequente peticionou a cessão gratuita de grande parte do valor, por meio de decisão judicial do Juízo de Figueiredo. Por consequência, foram expedidos alvarás de liberação de valores às 10 pessoas indicadas, o que motivou a Eletrobras a recorrer às autoridades superiores para garantir a proteção de seus interesses.

Com as medidas, a empresa obteve duas cautelares: uma judicial, concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, determinando a recuperação dos valores milionários, e outra administrativa, expedida pelo ministro Mauro Campbell, do CNJ, que determinou o afastamento dos magistrados do caso.

Valores recuperados

A Petrobrás também informa que R$ 142.564.143,73, desses valores, já foram recuperados. Do valor remanescente, a Caixa Econômica Federal informou que mais R$ 2.030.108,06 já estão em procedimento interno de recuperação, e o Banco Bradesco comunicou que adotou as providências a seu cargo em relação ao valor restante de R$ 2.000.000,00.

Leia também:

CNJ afasta Magistrados do Amazonas do cargo após suposta fraude contra Eletrobrás

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...