Entenda o que alterou na lei que regula a laqueadura e a vasectomia com as novas regras em vigor

Entenda o que alterou na lei que regula a laqueadura e a vasectomia com as novas regras em vigor

Está em vigor, no país, após o decurso de 180 dias da sanção presidencial, como previsto na lei reguladora, a nova metodologia que deva ser observada e cumprida no procedimento de realização de laqueadura e vasectomia, implementado pela lei  14.443/2022. Um ponto de destaque é que o procedimento de esterilização voluntária para pessoas que não mais queiram ter filhos não mais precisa ter o consentimento do outro cônjuge ou companheiro, como antes.

O texto da lei anterior previa expressamente que  na vigência da sociedade conjugal, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges- exigência não mais necessária. Importa registrar, ainda, que, não mais se exige, como antes, que o interessado em se vasectomizar tenha 25 anos e dois filhos vivos.

O procedimento para a laqueadura ou vasectomia, na vigência da nova lei, desde ontem, impõe somente que a solicitação tenha sido feita no prazo necessário antes da cirurgia e poderá ser feito, inclusive, antes do parto, desde que essa vontade tenha sido manifestado em prazo  anterior e de no mínimo 60 dias, para que o Estado possa efetivar o ato. 

 

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...