Enquanto STF não define contornos jurídicos sobre atraso de voos, ações ficam suspensas no Amazonas

Enquanto STF não define contornos jurídicos sobre atraso de voos, ações ficam suspensas no Amazonas

A indefinição sobre o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas por atraso, cancelamento ou alteração de voos já produz efeitos concretos na Justiça do Amazonas. Em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal, processos que discutem indenização nesses casos vêm sendo suspensos no estado até o julgamento definitivo da matéria em repercussão geral.

A suspensão decorre de decisão do ministro Dias Toffoli, relator do ARE 1.560.244/RJ, no qual foi reconhecido o Tema 1.417 da repercussão geral. O STF irá definir se a responsabilidade do transportador aéreo por danos decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, à luz do art. 178 da Constituição Federal, considerados os princípios da livre iniciativa, da segurança jurídica e da proteção ao consumidor.

A controvérsia chegou ao Supremo após a multiplicação de decisões judiciais divergentes sobre o tema em todo o país, especialmente nos juizados especiais. No recurso extraordinário, a companhia Azul Linhas Aéreas, com apoio da Confederação Nacional do Transporte, sustentou que a aplicação alternada do CDC e do Código Brasileiro de Aeronáutica a casos idênticos compromete a isonomia, amplia a litigância repetitiva e gera insegurança jurídica tanto para empresas quanto para consumidores.

Ao justificar a suspensão nacional dos processos, o ministro Dias Toffoli afirmou que a medida, prevista no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, é “conveniente e oportuna” para evitar a proliferação de decisões conflitantes e o agravamento da insegurança jurídica no setor de transporte aéreo.

No Amazonas, a orientação do STF já vem sendo observada na primeira instância. Em Lábrea, no sul do estado, o juiz de Direito Michael Matos de Araújo determinou a suspensão de ação indenizatória proposta por passageiro contra companhia aérea, por envolver pedido de reparação por atraso ou alteração de voo. No despacho, o magistrado destacou a existência de ordem expressa do Supremo e determinou a paralisação do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.417, além da retirada de eventual audiência da pauta.

O caso que originou o recurso no STF teve início no Rio de Janeiro, onde a Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de sua 5ª Turma Recursal, condenou a Azul ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A empresa recorreu, e o reconhecimento da repercussão geral faz com que a futura decisão do Plenário tenha efeito vinculante para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Sem data prevista para julgamento de mérito, o Tema 1.417 deverá estabelecer um padrão nacional sobre a responsabilidade civil em casos de atraso e cancelamento de voos. No Amazonas, onde o transporte aéreo é essencial para a mobilidade entre municípios e para a conexão com outras regiões do país, a definição do STF tende a impactar diretamente o volume e o desfecho das ações judiciais sobre o tema.

Processo 0601918-73.2024.8.04.5300

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...