Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da livre associação sindical.

Assistência odontológica era administrada pelo sindicato

Na ação, o Sindicato dos Empregados de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF (Sindiservicos/DF) alegou que, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, a empregadora deveria repassar-lhe uma contribuição por trabalhador, sindicalizado ou não, e sem custo para o empregado. Segundo a entidade, a G4F não havia cumprido essa obrigação em diversos meses, entre 2015 e 2017.

O pedido do sindicato foi recusado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou a empresa a repassar os valores e a pagar a multa por descumprimento prevista convenção coletiva.

No recurso ao TST, a G4F argumentou que a obrigação desvirtua as atribuições sindicais, porque a empresa funcionaria como mantenedora do sindicato.

Medida viola liberdade sindical

O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que a Seção de Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considera inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional. O motivo é que isso abre a possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical.

Segundo o ministro, esse entendimento vale mesmo que os recursos se destinem a programas de assistência social ou a finalidades sociais, porque seu objetivo é coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e a autonomia sindical, garantidas na Constituição da República e na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo 49/1952).

A decisão foi unânime.

Processo: RR-807-52.2019.5.10.0001

Com informações do TST

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...