Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

Contrato foi rescindido por desempenho insuficiente

O técnico foi aprovado em concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico. A disartria resulta  em dificuldade de articular palavras, mas não houve perda cognitiva.

Durante o período de experiência, ele foi avaliado por duas equipes distintas em duas agências diferentes, mas não alcançou a pontuação mínima exigida para ser mantido no quadro. A CEF alegou que ele tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.

Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte (MG) e foi encaminhado, sucessivamente, para as agências de Santa Rita do Sapucaí, onde foi feita a primeira avaliação, e de Varginha, onde foi novamente avaliado. Um de seus argumentos era o de que, embora tivesse sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que validou a dispensa, por entender que o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas. Para o TRT, a Caixa seguiu os regulamentos internos, e a dispensa não foi discriminatória.

Lei de inclusão prevê adaptação razoável

A relatora do recurso do bancário, ministra Liana Chaib, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Isso significa que a empresa deve adotar medidas para que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções de forma plena e igualitária, o que não foi demonstrado pelo banco.

Ela destacou que a aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória. Para a ministra, numa empresa do porte da CEF, não é crível que não haja função adequada à deficiência apresentada pelo autor.

A relatora enfatizou que as políticas de inclusão vão além da simples reserva de vagas e devem se estender a trajetória profissional do trabalhador. Segundo ela, garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência.

Reintegração com novo período de experiência

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma determinou a reintegração do técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

Com informações do TST

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...