Empresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

Empresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

A 9ª Vara do Trabalho de Campinas condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo. A sentença foi proferida pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, nos autos da Ação Civil Pública 0011247-16.2022.5.15.0114, na qual o Ministério Público do Trabalho, na condição de autor da ação, alegou reiterado descumprimento de normas trabalhistas relativas à jornada de trabalho, com submissão dos empregados à prática constante de horas extras.

#ParaTodosVerem: À direita da foto, um homem e uma mulher (com prancheta nas mãos), ambos trajando colete e óculos, estão de pé, olhando parte de um vagão, que ocupa metade da foto, à esquerda. No rodapé, à esquerda, uma tarja branca com os dizeres em preto: Notícia de Primeiro Grau.

Ao analisar as provas produzidas pelas partes, dentre elas o inquérito civil juntado pelo autor da ação, além da oitiva de testemunhas e o histórico de processos movidos contra a empresa ré, a magistrada sentenciante entendeu que os horários anotados nos cartões de ponto dos empregados revelam a exigência reiterada de trabalho em jornada extenuante.

Sobre as alegações da empregadora quanto à autorização desse tipo de trabalho por meio de normas coletivas, a juíza destacou que “o que se percebe é que a reclamada ‘pinça’ todas as possibilidades de elastecimento de jornada existentes na legislação, realizando uma combinação de todas as ‘brechas’, para ter ampla liberdade na exigência de labor extraordinário de seus empregados”. Além disso, a magistrada destacou que os próprios acordos coletivos não são observados, uma vez que os espelhos de ponto indicam a exigência de jornada acima da autorizada.

Com esses fundamentos, a juíza de 1º grau afastou as cláusulas relativas às horas extras e fixou novos parâmetros para realização de sobrejornada pelos empregados da ré, inclusive para aqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e em fase de treinamento. Foi determinada, ainda, a apresentação de relatório semestral sobre o quadro de empregados, contratações e treinamentos realizados pela reclamada, com respectivos controles de pontos dos funcionários. O descumprimento das obrigações fixadas se sujeitam às multas estabelecidas na sentença.

Em razão da exigência de jornadas consideradas extenuantes, a empresa ré foi condenada também ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 2 milhões. O valor deverá ser revertido à reconstituição dos bens lesados ou a um fundo público, ou, ainda, a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores que representam a coletividade abrangida na ação, mediante indicação do Ministério Público do Trabalho.

Cabe recurso. ACP 0011247-16.2022.5.15.0114

Com informações do TRT-15

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...