Empresa é condenada após ônibus quebrar em viagem noturna e não prestar suporte a passageiras

Empresa é condenada após ônibus quebrar em viagem noturna e não prestar suporte a passageiras

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus após o veículo quebrar durante a madrugada e não prestar assistência às passageiras durante uma viagem de retorno à cidade de Natal. Com isso, a juíza Luciana Lima Teixeira determinou o ressarcimento de R$ 223,36, a título de danos materiais, além de indenização por danos morais de R$ 2.500,00 para cada autora.
De acordo com os autos, as duas mulheres adquiriram passagens de ônibus da referida empresa no trecho João Pessoa a Natal, em 16 de março deste ano, com horário de partida previsto para as 20 horas e chegada às 23 horas. No entanto, o ônibus atrasou aproximadamente 50 minutos na partida. Elas relatam que, no trajeto para a cidade de Natal, o veículo apresentou problemas e parou na BR-101, no município de Mamanguape, na Paraíba, por volta das 22 horas.
Contam que, depois, o ônibus seguiu para uma churrascaria nas proximidades do município, onde os passageiros aguardariam pela substituição do veículo por outro em condições de cumprir o trajeto até a capital potiguar. As autoras e os demais passageiros esperaram até a madrugada do dia seguinte, partindo para Natal por volta da 1h40 da manhã.
Nesse intervalo de tempo, sustentam que não receberam qualquer assistência por parte da empresa — nem alimentação, nem informações sobre o ocorrido. Além disso, relatam que o ônibus substituto não possuía compartimento para malas, de forma que as bagagens foram acomodadas no corredor do veículo, entre as pernas dos passageiros e num suporte acima das cadeiras, que não acomodava nem as malas pequenas.
A testemunha ouvida, que também estava presente no ônibus, confirmou a versão das autoras. Declarou que nenhuma informação foi repassada aos passageiros, e que chegou a exigir falar com um representante da empresa para que alguma medida fosse tomada de imediato, uma vez que todos estavam esperando em um restaurante localizado na BR-101, sem condições mínimas de segurança e acomodação. Em sua defesa, a empresa de ônibus sustentou que, por questão de segurança, houve necessidade de realizar reparos técnicos para a continuidade da viagem, sem que isso tenha causado danos às autoras.
Comprovação de falha na prestação do serviço 
Analisando o caso, a magistrada observou que a responsabilidade objetiva ficou configurada na falha na prestação do serviço, motivando o dever de indenizar as autoras pelos transtornos de ordem moral e patrimonial daí advindos, conforme prevê o art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor. Tal legislação dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Além disso, a juíza alegou que, quanto aos danos morais, “os acontecimentos acima expostos são, por si só, potencialmente ofensivos, capazes de gerar danos morais a quem os vivência, independentemente de qualquer demonstração. Assim sendo, provado o fato, provado está o dano moral”, comentou. Como exemplo, ela lembrou que os desdobramentos decorrentes do cancelamento de voo constituem consequências ainda mais gravosas e não são imprescindíveis para a configuração dos danos morais.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada após ônibus quebrar em viagem noturna e não prestar suporte a passageiras

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus após o veículo quebrar durante a madrugada...

Consumidora será indenizada após queima de eletrodomésticos em decorrência de oscilações de energia

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada após uma moradora perder eletrodomésticos em decorrência de...

Justiça reconhece falsidade em contrato e condena empresa a indenizar ex-funcionário

A Justiça declarou a inexistência de um contrato de trabalho supostamente firmado entre uma empresa que executava serviços para...

Homem é condenado a 18 anos de prisão em razão de dívida de R$ 50

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Kerlyson Ribeiro Costa a 18 anos e nove meses de reclusão, em...