Empresa deverá indenizar trabalhadora que era obrigada a usar roupas sensuais durante expediente

Empresa deverá indenizar trabalhadora que era obrigada a usar roupas sensuais durante expediente

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região condenou, por unanimidade, um estabelecimento do ramo de prestação de serviços ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral a empregada que era obrigada a vestir leggings e blusas justas durante os finais de semana, enquanto os funcionários homens usavam uniformes padrão.

De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Carolina Bertrand, restou incontroverso que a trabalhadora e suas colegas, exclusivamente do sexo feminino, usavam roupas justas, sensuais, com parte do corpo da mulher à mostra ou bastante em evidência, enquanto os colegas do sexo masculino se apresentavam de uniforme tradicional, com camisa de botão e calça social, o que caracterizava comportamento discriminatório e sexista.

“Todas as provas contidas nos autos descrevem ambiente de trabalho onde apenas mulheres eram instruídas a se apresentarem com vestimentas sensuais. O raciocínio por trás dessa prática é este: “Onde tem mulheres bonitas existe maior atração do público”, e isso era uma cultura institucional na medida em que a prática ocorria em todas as redes do estabelecimento. Vale ressaltar que não se trata de ambiente de trabalho que justifique tais trajes”, afirmou Bertrand.

Durante a sessão da 1ª turma, a desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa suscitou o entendimento que seria necessário analisar o processo a partir do prisma do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Na ocasião, a juíza Carolina Bertrand acolheu os fundamentos levantados e decidiu pela utilização do protocolo, que foi criado justamente com o objetivo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, visando a efetivação da igualdade e de políticas de equidade.  A decisão é pioneira no TRT-19.

“A situação dos autos se amolda perfeitamente ao que o protocolo de julgamento denomina de divisão sexual do trabalho, na medida em que a empresa implanta critérios sexistas, ao estimular que as vestimentas dos empregados homens sejam conceitualmente diferentes das mulheres”, afirmou a magistrada. Ela explicou: “Enquanto os homens se vestem com uniformes conservadores e formais, as mulheres se vestem com roupas sensuais e são objetificadas, com o intuito de atrair clientes”.

Bertrand ainda destacou que os questionamentos propostos no Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero se adequaram à situação em análise. “Do mesmo modo, entendo que o dano sofrido pela vítima está cabalmente demonstrado, na forma de um comportamento estrutural discriminatório do sexo feminino, que reforça os estereótipos de gênero e, consequentemente, a violência contra a mulher”, reforçou.

Com informações do TRT19

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...