Empresa deve indenizar consumidor por falha em serviço de entrega

Empresa deve indenizar consumidor por falha em serviço de entrega

A Ebazar.com.br LTDA- Me foi condenada a indenizar consumidor por falha em serviço de entrega. A decisão foi proferida pelo Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conforme o processo, o autor adquiriu produto por meio da plataforma de compras da ré, porém, devido à demora na entrega, decidiu solicitar o reembolso da quantia paga. No entanto, o pedido foi negado.

Ao julgar o caso, o Juiz explica que caberia à empresa demonstrar que o produto adquirido foi entregue ou que teria devolvido os valores desembolsados pelo comprador, o que não ocorreu. Nesse sentido, esclarece que o autor está com a razão, pois mesmo com garantia, a ré se recusou a devolver a quantia paga pelo consumidor, tampouco conseguiu demonstrar elementos que excluíssem sua responsabilidade.

Por fim, o magistrado considera nula a cláusula que limita o prazo de o consumidor solicitar reembolso, uma vez que o coloca em “extrema desvantagem” (artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, “configurada a responsabilidade da requerida, a procedência do pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia 9.629,00 (nove mil e seiscentos e vinte e nove reais) é medida que se impõe”, concluiu o Juiz. Além disso, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

 0765684-05.2023.8.07.0016

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de...

Justiça do Amazonas condena Uber a indenizar passageira por toque indevido de motorista

Sentença da juíza Sanã Almendros, em Manaus, reconhece falha na segurança do transporte e fixa indenização de R$ 10...

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...