Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. O caso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800805-06.2020.8.15.0751 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Segundo os autos, a empresa inseriu o nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito em decorrência de dívidas que não foram comprovadas, referente a três faturas vencidas, totalizando o valor de R$ 371,83.

“Impende frisar que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito alegado pela parte autora, que comprovou que seu nome teria sido negativado em razão de suposta dívida contraída com a empresa demandada”, afirmou a relatora do processo.

A desembargadora negou provimento ao recurso da empresa de telefonia e manteve o valor da indenização fixado na sentença. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 4.000,00 está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantida”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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