Empresa Aérea é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por recusa de embarque de animais

Empresa Aérea é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por recusa de embarque de animais

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível, condenou a Latam Linhas Aéreas a indenizar uma passageira impedida de viajar com seus dois animais de estimação, mesmo tendo adquirido regularmente os bilheres aéreos, sob o pretexto de que somente seria permitido um animal por embarque. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil.        

Segundo a decisão do juiz, a consumidora comprou passagens aéreas para si e seus dois animais de estimação, o que foi autorizado por uma funcionária da companhia aérea durante a compra dos bilhetes. No entanto, ao chegar para embarcar, narrou a ação, a passageira foi impedida de levar seus dois cães consigo, mesmo após ter adquirido as taxas de embarque para eles.

Devido a essa recusa de embarque, a autora teve que custear outra passagem aérea para uma pessoa da família além de comprar outro bilhete para um dos animais. Além disso, foi realocada em um voo mais longo, em conexão que requereu maior demanda de tempo em espera até o destino final, com atraso de mais de 20 horas no aeroporto com os animais.   

Diante das circunstâncias, o juiz julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a empresa aérea ao pagamento de R$ 4.190,05 a título de indenização pelos danos materiais e R$ 15.000,00 a título de indenização pelos danos morais.

Com a decisão, o juiz afastou as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, com prevalência, no caso, do Código de Defesa do Consumidor. 

Dispôs o magistrado que “com efeito, o dano buscado pela parte autora nesta demanda não guarda qualquer correspondência com a hipótese de indenização pelo extravio definitivo de bagagem, o que afasta a pretensão da companhia aérea ré de aplicação ao caso da Convenção de Montreal”.   

Processo: 0451535-72.2024.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Perdas e Danos

 

 

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