Em SP, empregada obtém reconhecimento de vínculo contínuo mesmo com falta de registros em carteira

Em SP, empregada obtém reconhecimento de vínculo contínuo mesmo com falta de registros em carteira

São Paulo – Uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar vínculo empregatício em um período ininterrupto de quase 22 anos de serviços prestados à sua empregadora. O conjunto probatório no processo, baseado principalmente no depoimento das testemunhas, deixou clara a unicidade contratual. Assim, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de 1º grau, garantindo os direitos pedidos pela trabalhadora.

A empregada afirmava ter trabalhado na casa de sua contratante de maio de 1996 a março de 2018, de forma contínua. Pleiteava o reconhecimento de vínculo durante todo o período e a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empregadora negava tal informação, alegando que o trabalho havia sido prestado em intervalos distintos, somando não mais do que nove anos no total.

Em depoimento, o preposto declarou que a empregada havia prestado serviço apenas por três períodos, que houve recolhimento de contribuição previdenciária nos dois primeiros contratos, salvo no último. Também disse que houve recolhimento de FGTS relativo ao último contrato, mas apenas parcialmente. Outra empregada, que trabalhou por vários anos para a mesma empregadora, inclusive com a reclamante durante um período, testemunhou no processo e disse que a contratante registrou somente cerca de dois anos de contrato em sua carteira.

O zelador do prédio onde a empregadora morava foi outra testemunha. Afirmou que conhecia a empregada-reclamante, confirmou que ela trabalhava para a reclamada e mencionou um período que não constava na anotação da CTPS. Houve, ainda, uma prova documental no processo que evidenciou vínculo com a empregada doméstica em outro período, que também não aparecia em sua carteira de trabalho.

“Deste modo, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de que a parte reclamante prestou serviços para a reclamada de forma ininterrupta (…), caracterizando fraude nas dissoluções/recontratações constantes na CTPS”, declarou o juízo em trecho da sentença. Com base no depoimento da testemunha da empregada, a decisão de 1º grau concluiu que “era praxe da reclamada contratar empregados sem fazer o devido registro em CTPS”.

Ao decidir o recurso, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, manteve a sentença, sob a declaração de que “o conjunto probatório serviu para a desconstituição das anotações fragmentadas reproduzidas na CTPS da reclamante apontando, sim, para a existência de um único contrato de emprego”. O colegiado reconheceu o vínculo da empregada durante todo o período e determinou a anotação do tempo na CTPS da trabalhadora.

Processo nº 1000080-65.2021.5.02.0054

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...