Em SC, motorista sustenta caso de falso positivo para recuperar CNH suspensa por uso de droga

Em SC, motorista sustenta caso de falso positivo para recuperar CNH suspensa por uso de droga

Em Santa Catarina, um motorista que teve retida sua carteira nacional de habilitação por testar positivo em exame toxicológico para renovação do documento obteve amparo judicial para voltar a dirigir após apresentar documentos que sugerem a ocorrência de falso positivo em sua primeira análise.

O caso foi registrado em comarca do litoral norte catarinense, onde o autor propôs ação de reparação de danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência para reaver sua CNH, pois dela depende para exercer sua profissão de ronda de segurança privada motorizada.

Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido em sede de agravo de instrumento julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatorias do desembargador Luiz Fernando Boller. O magistrado reconheceu presentes fortes indícios de ter havido um caso de falso positivo no primeiro exame em discussão.

Na primeira oportunidade, em 18 de abril de 2019, o exame concluiu pela existência das substâncias cocaína e benzoilecgonina na amostra coletada, fato que ensejou a retenção da CNH. Inconformado, o motorista buscou outro laboratório e submeteu-se a novo exame, em 20 de maio do mesmo ano, com resultado desta feita negativo para todas as substâncias entorpecentes.

Para o relator, a existência da chamada “janela de detecção”, espaço de tempo em que as drogas permanecem no organismo e podem ser identificadas pelas análises, operou em favor do motorista. É que seu segundo teste possuía prazo de validade superior ao primeiro no sentido de flagrar entorpecentes em seu organismo, inclusive em data anterior ao primeiro exame. Os dois laboratórios, aliás, são credenciados pelo órgão de trânsito.

Para concluir, em posição que foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador, Boller destacou a forma como ocorreu a última análise. “Dos documentos acostados à inicial (…), constato que na realização do segundo exame toxicológico, foram coletadas duas amostras, na presença de uma testemunha devidamente identificada, atendendo, pois, ao disposto (…) na Resolução n. 691/2017, do CONTRAN”. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem.

Agravo de Instrumento n. 5002655-16.2020.8.24.0000

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quatro acusados pelo MPRS por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas são condenados

Quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas...

Mulher que associou tragédia climática no RS a religiões de matriz africana é denunciada pelo MP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, moradora de Governador Valadares, pela prática...

Homem é condenado a 14 anos por tentar matar policiais em blitz

Em julgamento que terminou no último dia, 16 de maio, em Viçosa, um homem de 23 anos foi condenado...

Homem é denunciado por tentativa de homicídio menos de sete horas depois do crime

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá denunciou Israel Sousa dos Santos nesta quinta-feira, 16 de...