Em São Paulo, empregada pública tem direito à redução de jornada para cuidar de filhos com autismo

Em São Paulo, empregada pública tem direito à redução de jornada para cuidar de filhos com autismo

São Paulo – Uma empregada da Fundação Casa obteve o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação. Ela processou a empresa pública para que pudesse acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos (2 e 7 anos) diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 9ª Turma da Justiça do Trabalho de São Paulo reforma sentença de 1º grau e concede o benefício à mulher pelo tempo que comprovar necessidade.

Para o juízo de 1º grau, a mulher podia prestar assistência às crianças nos dois dias de folga, uma vez que cumpria escala de trabalho de 2×2 (dois dias de trabalho e dois de descanso).

O desembargador-relator Mauro Vignotto, porém, não adotou esse entendimento. No acórdão, ele destaca que, além de a carga de trabalho da profissional não ser menor que as oito horas diárias dos demais trabalhadores, as folgas que ela possui são medida de higiene, saúde e segurança, pois atua por dois dias seguidos, com jornada de 12h cada.

Em sua opinião, “impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”. Para o juízo de 2º grau, mesmo não havendo previsão legal que ampare o pedido da empregada, “é dever do Estado promover e garantir o direito fundamental de igualdade a todos os indivíduos (art. 5º da Constituição Federal)”.

O acórdão reúne, ainda, posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre o caso; julgado recente do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo tema semelhante; a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2016); a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; entre outros.

Processo nº 1001417-74.2020.5.02.0038

Fonte: TRT-SP

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