Em Santa Catarina, sentença aplica Lei Maria da Penha para combater postura machista de ex-marido

Em Santa Catarina, sentença aplica Lei Maria da Penha para combater postura machista de ex-marido

O juiz Mauricio Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão-SC, em sentença de ação criminal que apurou descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaças, destacou na decisão tratar-se exatamente do tipo de relação de dominação para a qual foi pensada a Lei Maria da Penha. No caso em questão, após o término do relacionamento e já com medidas protetivas vigentes, o homem teria feito contato com sua ex-esposa diversas vezes, pessoalmente e via aplicativo de mensagens, e proferido ameaças de morte.

A decisão também ressalta que, mesmo após quase três meses de prisão, o acusado repetiu sua conduta em juízo, como nas mensagens enviadas à vítima, com visão machista, patriarcal e dominadora do relacionamento. “Ao interrogatório do réu evidencia-se que ele simplesmente não admite que a vítima não queira se manter no relacionamento consigo, afirmando que “aí tem coisa, não pode”, que ela “tinha coisa na cabeça, em clássica postura de homem que se sente não apenas superior à mulher como seu proprietário, mostrando-se assim indiferente aos desígnios de vontade daquela que não se alinhem com os seus”.

Além disso, a sentença destaca que, em reforço ainda a postura antiquada e retrógrada em relação à ex-esposa, o que mais incomodou o réu no término do relacionamento era “chegar em casa e ver tudo de qualquer jeito” e “não ter comida em casa”, e não a ausência da parceira em si, sendo evidente a falta que sentia unicamente de alguém que cuidasse de suas necessidades domésticas. “É lamentável que, mesmo com o período de reflexão forçada imposto ao réu com sua prisão, ele pareça incapaz de compreender que a ex-companheira não existe para lhe servir”, destacou o magistrado.

O homem foi condenado à pena de um ano, um mês e nove dias de detenção, em regime aberto, ao uso de dispositivo de monitoramento eletrônico e a indenizar a vítima em R$ 13 mil em danos morais, mais multa pelo descumprimento das medidas protetivas impostas, além da manutenção das condições impostas na medida protetiva. Os processos tramitaram em segredo de justiça.​

Fonte: Ascom TJSC

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...