Em júri, MPRN obtém condenação de empresário por feminicídio ocorrido em Natal

Em júri, MPRN obtém condenação de empresário por feminicídio ocorrido em Natal

Em júri popular, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do empresário Franquinez Alves de Oliveira a 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. No dia 15 de outubro de 2021, ele executou a técnica de enfermagem Rosângela Alves Soares com 10 tiros de pistola. O júri popular foi realizado no dia 20 passado.

O crime foi cometido por volta das 7h50, no estacionamento de uma drogaria localizada na avenida Tomaz Landim, no bairro de Igapó, zona Norte de Natal. Rosângela havia saído do plantão no hospital em que trabalhava e estava indo para casa, na cidade de São Gonçalo do Amarante. No percurso, ela resolveu parar na drogaria, deixando o carro no estacionamento. Após sair da farmácia, Rosângela Alves Soares retornou ao estacionamento e, ao abrir o automóvel, foi surpreendida por Franquinez Alves de Oliveira, que portava uma pistola. Rosângela foi atingida por 10 disparos, morrendo no local. Após o crime, o assassino fugiu do local.

Na denúncia, o MPRN destacou que “o crime foi cometido mediante expressiva violência de gênero, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, devido a uma relação extraconjugal que o denunciado manteve com a vítima, que chegou ao fim após o marido da vítima descobrir o envolvimento amoroso”.

Franquinez Alves de Oliveira está preso desde 13 de novembro de 2021, quando foi dado cumprimento a mandado de prisão temporária, posteriormente convertida em prisão preventiva. Na sentença condenatória, foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPRN

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...